Polícia

Autor de maus-tratos a animal é funcionário da prefeitura de Pariconha; PC instaura inquérito

Situação ganhou repercussão após vídeo que mostra o ato criminoso contra jegue viralizar

Após um vídeo que flagra um jegue sendo vítima de maus-tratos na cidade de Pariconha, no Sertão de Alagoas, viralizar e gerar comoção social, a Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) informa que já instaurou inquérito para investigar a situação.

Reprodução

Jegue é alvo de maus-tratos em Pariconha, no Sertão de Alagoas

A informação foi confirmada pelo chefe de operações do 33º DP, naquela cidade, Ademir Oliveira. Em vídeo, ele diz que testemunhas do crime já foram ouvidas na delegacia e após a conclusão o processo será encaminhado à justiça, para que as devidas providências sejam tomadas.

 

O autor do crime foi identificado e trata-se de um funcionário municipal, que segundo nota oficial publicada nas redes sociais da prefeitura, já foi afastado das suas funções.

A publicação traz ainda a informação de que já identificou o animal, que ele não apresenta problemas físicos e que foi remanejado a local adequado.

A gestão afirma ainda que “o remanejo de animais de rua vem sido feito há muito tempo, sendo este um fato isolado”, sem deixar claro se no momento do vídeo o autor agia em função de sua atividade profissional e a serviço da gestão municipal.

Reprodução / Instagram

Nota da prefeitura de Pariconha

Buscas ainda estão sendo realizadas para que o autor do crime seja localizado.

Mais cedo, o Alagoas24Horas divulgou o vídeo gravado por uma moradora da cidade, em que mostra o momento em que o animal, amarrado com corda a um carro, é arrastado pelas ruas da cidade. RELEMBRE AQUI.

Maus-tratos a animais

Maus-tratos a animais podem configurar infração ambiental e também crime ambiental. O responsável por responder nas esferas civil e criminal.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de 1/3 a 1/6.