O Ministério Público de Alagoas requereu nesta segunda-feira, 06, a prisão preventiva do guarda municipal de Cajueiro, que tentou assassinar a tiros o deficiente físico Josiel da Silva no último fim de semana em plena via pública.
Após ser baleado, Josiel da Silva foi levado ao Hospital Geral do Estado (HGE), onde permanece gravemente ferido, tendo sido todo fato violento gravado por câmeras de segurança. “Aqui estamos tratando de um servidor público municipal, guarda municipal, que, pelo que consta em alguns registro policiais, é contumaz na prática de desacato (art. 331 do CP), quando deveria servir de exemplo para os companheiros de trabalho, bem como para população local, e praticando fato diverso e altamente reprovável (indignando toda a sociedade cajueirense). O fato aqui discutido é a tentativa de homicídio qualificado em desfavor de pessoa com deficiência física (vítima usa prótese de em umas das pernas); e que como as imagens demonstram, tenta, a todo momento, esquivar-se da injusta agressão desferida, tentando até mesmo se proteger dentro do veículo, sendo alvejado por disparos de arma de fogo por quem, em tese, deveria zelar pela ordem pública, e que, após a dinâmica criminosa, foge imediatamente da cena do crime”, diz um trecho da representação do pedido de prisão.
Para o promotor de Justiça Frederico Alves, além de tentar assassinar a vítima, crime que, por si só, já é grave, o fato se torna ainda mais reprovável porque o autor dos tiros se evadiu imediatamente do local: “situação que, além da danosidade à ordem pública (reverberada pela gravidade em concreto do fato, evidenciada pelas imagens do crime e amplamente veiculadas nas redes sociais e na grande mídia), a evasão imediata colocou em severo risco a aplicação da lei penal”, argumentou ele no documento enviado ao Poder Judiciário.
Fundamentos à previsão preventiva
Para o Ministério Público, o pedido de prisão preventiva está fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e em prol da conveniência da instrução criminal. “Sob o prisma da garantia da ordem pública, merece ser destacado que o seu conceito não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão”, pontuou o promotor de Justiça.
Para além da restrição de liberdade, a Promotoria de Justiça de Cajueiro também requereu o afastamento cautelar das funções públicas do guarda municipal e que haja a suspensão dos vencimentos na fração de 50% em desfavor do acusado.
Outro crime
O acusado já tinha sido preso em 2018 por embriaguez ao volante. Por conta disto, ele teve o direito de dirigir suspenso por alguns meses. Ele também teve ainda que realizar serviços comunitários e destinar o pagamento de um salário mínimo à Casa de Acolhimento do Vale do Paraíba como pena. (Dados baseados no processo de número 0700151-43.2018.8.02.0007).