Justiça

MP convoca audiência para discutir fiscalização a fábricas de fogos de artifícios

Duas semanas após a explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício, em Guaxuma, que deixou moradores assustados e uma pessoa ferida, o Ministério Público de Alagoas convocou audiência para discutir medidas de fiscalização em estabelecimentos que produzem os explosivos.

A reunião foi convocada pela Promotoria de Defesa do Consumidor e está agendada para a próxima segunda-feira (27), com representantes do Comando de Policiamento da Capital (CPC), o Procon de Alagoas e o de Maceió, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semcs), e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exército Brasileiro.

Leia também:

Vítima é resgatada com queimaduras de 1º grau após explosão em depósito de fogos

Explosão em depósito de fogos de artifício causa prejuízo para moradores

Fábrica de fogos de artifício que explodiu será periciada pela Polícia Científica

Dono de fábrica de fogos que explodiu é liberado após pagar fiança

O objetivo é evitar tragédias irreparáveis com dano não somente ao meio ambiente, mas à vida. O promotor de Justiça Max Martins, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, baseando-se na explosão em Guaxuma, reforça a preocupação com a fabricação e venda clandestinas de fogos de artifícios na capital.

Para ele, as discussões são indispensáveis e a união dos órgãos pode culminar numa prevenção eficaz. “É preciso que todos os órgãos se envolvam e operacionalizem fiscalizações com o intuito de coibir a fabricação clandestina, bem como a venda ou distribuição de fogos de artifícios irregularmente. Tivemos recentemente a explosão, estamos há três meses das festas juninas onde a produção aumenta consideravelmente e tem de ser feito um trabalho minucioso para que não se coloque em risco a vida das pessoas. A lei do consumidor é clara quando fala dos direitos de segurança, à vida, e também de que os produtos devem ser de origem induvidosa”, ressalta Max Martins.

Martins lembra, na Portaria nº 0053/2023/01 enviada aos órgãos convocados para a audiência que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 6º, inciso I, é direito básico do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Por isso, o foco maior da pauta será a forma de se coibir a fabricação, distribuição e comércio de fogos de artifícios clandestinos, sem nota fiscal e origem de fabricação, sem a devida garantia.

“O consumidor precisa ter a certeza do que está adquirindo, de que os produtos foram fabricados adequadamente, são próprios para o consumo, sem falsificação, adulteração, enfim seguindo as normas regulamentares de fabricação como nos diz o código do consumidor”.

Autorização

Conforme o Art. 3º, do Decreto-Lei n/ 4.238, de 8 de abril de 1942, as fábricas de fogos só serão permitidas nas zonas rurais, ficando suas instalações subordinadas ao estabelecido pelos regulamentos do Ministério da Guerra.
Já o § 1º diz que as fábricas serão instaladas em prédio ou prédios isolados e distantes de qualquer residência, dependendo os projetos respectivos de aprovação das autoridades competentes.