Pela regra anterior, qualquer pessoa que fizesse alguma operação em bolsa de valores precisava fazer a declaração.
As regras para a declaração de investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas mudou neste ano. Segundo a Receita Federal, agora fica obrigado a declarar apenas aqueles que fizeram vendas, inclusive isentas, de mais de R$ 40 mil em ativos de renda variável em 2022 e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.
Pela regra anterior, qualquer pessoa que fizesse alguma operação em bolsa de valores precisava fazer a declaração – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.
Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas caso se encaixe nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado inferiores a R$ 40 mil.
Vale lembrar, no entanto, que se o contribuinte fizer a declaração do Imposto de Renda 2023 por algum outro motivo, ele continuará precisando informar todas as operações de compra e venda de ativos de bolsa feitas em 2022, bem como os lucros e prejuízos obtidos com essas operações.
Veja quais são os documentos necessários para declarar investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
Quais são as outras regras de obrigatoriedade para a declaração?
Precisará entregar a declaração do Imposto de Renda 2023: