Iniciativa do parlamentar tem como objetivo proporcionar maior segurança aos alunos e profissionais da educação da capital
Visando garantir a segurança dos alunos, professores e colaboradores das instituições de ensino de Maceió, o vereador Joãozinho (PSD) apresentou um Projeto de Lei (PL) que prevê a instalação de portas giratórias com detectores de metais na entrada das unidades de ensino privado e público municipal da capital e a aquisição de detectores de metais portáteis para revista.
De acordo com o PL do vereador Joãozinho, as instituições de ensino consideradas de pequeno porte – que possuírem até 100 alunos matriculados – não serão obrigadas a instalar as portas giratórias com detectores de metal nas entradas. Para estas unidades, será necessária a aquisição e a utilização de detector de metal portátil para a revista de segurança.
O PL também prevê que será obrigatória a presença de um profissional devidamente capacitado para o manuseio tanto da porta giratória, quanto do detector de metal portátil. O mesmo profissional também ficará responsável por operar o equipamento e realizar a revista, quando necessário.
As pessoas portadoras de próteses metálicas de qualquer natureza ficarão dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes nas entradas das instituições de ensino, mediante a apresentação de documento comprobatório, bem como Pessoas Com Deficiência (PCD) e portadores de marca-passos.
“Infelizmente temos visto, nos últimos anos, a violência aumentar dentro das escolas em diversas regiões do Brasil. Estou justamente apresentando esse Projeto de Lei à Casa com o intuito de evitar qualquer tipo de ataque nas instituições de ensino localizadas em Maceió e consequentemente garantir, de forma prioritária, a segurança das nossas crianças, dos professores e de todos os colaboradores nas unidades educacionais da capital”, explicou o vereador Joãozinho.
O Projeto de Lei estipula, ainda, que as instituições de ensino deverão afixar, em locais visíveis, a informação sobre a presença de portas giratórias ou detectores de metal, bem como sobre a dispensa da revista para pessoas que se enquadram no grupo previsto pela Lei.
Prazo para adequação e aplicação de multa
Após ser votada e aprovada em plenário e posteriormente sancionada pelo Poder Executivo Municipal ou promulgada pela Câmara de Maceió, as instituições do ensino privado localizadas de Maceió terão o prazo de 90 dias para se adequarem à Lei. Já as instituições de ensino público municipal de Maceió terão o prazo de 180 dias para instalarem os equipamentos a partir da data de publicação.
“O Projeto de Lei estipula um prazo razoável para que as instituições de ensino façam as adequações necessárias. Para as unidades de ensino público municipal, esse prazo de adequação foi um pouco maior porque sabemos que na esfera pública existe todo um processo de licitação para a aquisição dos equipamentos e que, às vezes, essa etapa acaba sendo bem demorada”, salientou o vereador Joãozinho.
A partir da vigência da Lei, caso haja descumprimento por parte das instituições de ensino público municipal e do ensino privado de Maceió após o prazo de adequação estipulado, uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) será aplicada até que os equipamentos sejam instalados e a situação normalizada.