Brasil

Advogado usa ChatGPT pra fazer petição e é multado pelo TSE

Um advogado foi multado em R$ 2.400 depois de protocolar uma petição redigida no programa ChatGPT, de inteligência artificial. A decisão foi tomada pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O magistrado considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação.

Um advogado foi multado em R$ 2.400 depois de protocolar uma petição redigida no programa ChatGPT, de inteligência artificial. A decisão foi tomada pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O magistrado considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação.

“Fábula”

Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal.

“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.

Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro.

Além de aplicar multa de R$ 2.400 ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.