Rapaz, que tinha 18 anos à época dos fatos, conseguiu comprovar que desconhecia que a moça que alegou ter 16 anos, tinha na verdade 12 anos. Ele busca agora reconhecimento da paternidade da criança gerada na relação
Um jovem acusado de estupro de vulnerável conseguiu, na última semana, com ajuda da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), a absolvição pelo crime a ele imputado. Segundo os autos, na época do caso, ele acabara de completar 18 anos e manteve um relacionamento com uma moça que alegou ter 16 anos, mas na verdade tinha 12 anos.
De acordo com a defensora pública Heloísa Bevilaqua da Silveira, que acompanhou o caso, a diferença de idade veio à tona somente quando a adolescente descobriu que estava grávida, momento em que sua família teria tomado conhecimento sobre a relação e denunciou o rapaz à polícia. Em razão dessa situação, o assistido não pôde conhecer o filho ou pagar pensão.
Ao longo do processo, a Defensoria Pública comprovou que o jovem não tinha conhecimento sobre a diferença de idade e apresentou a tese “Romeu e Julieta”, em que é feito o pedido de desconsideração do “estupro de vulnerável”, nas situações em que a diferença de idade entre as partes seja de – até – cinco anos.
Depois da absolvição, a Instituição ajuizou uma ação de reconhecimento de paternidade, com regulamentação de visitas e oferta de alimentos, a fim de que o pai da criança garanta o seu direito de convivência com o filho e possa contribuir com seu sustento e desenvolvimento.