A Polícia Civil de Alagoas indiciou o acusado de destruir três imagens sacras nas cidades de Maceió e Campo Alegre. As informações foram repassadas nesta quarta-feira, 03, pelo delegado Lucimério Campos, gerente de Polícia Judiciária da Região 1.
O homem é acusado de danificar a imagem de Padre Cícero Romão Batista em 17 de agosto do ano passado em Campo Alegre e destruir as imagens de Nossa Senhora da Conceição e também de Padre Cícero ficavam na fachada da Paróquia de São José, localizada na Avenida Siqueira Campos, no bairro do Trapiche da Barra. Ele está sendo investigado ainda em um terceiro caso de intolerância religiosa ocorrido em março deste ano em Fernão Velho quando a imagem de Nossa Senhora de Fátima foi danificada.
De acordo com informações do delegado, durante as investigações, os delegados do 22º e do 75º Distritos Policiais cruzaram as informações e imagens e perceberam que os crimes tinham sido praticados pela mesma pessoa.
“A partir da investigação de Campo Alegre, passamos a investigar os outros casos de intolerância religiosa. Diante da conclusão desta investigação, percebeu-se que existia uma conexão com o caso do Trapiche e concluiu que a mesma pessoa destruiu as imagens dos dois locais. A pessoa foi identificada e ouvida. Apesar de negar a autoria, há uma comprovação por meio das imagens das câmeras de segurança e outros elementos que a investigação angariou para definir que o suspeito é autor dos fatos”, informou o delegado em entrevista à TV Ponta Verde.
Lucimério Campos explicou ainda que após a constatação de que o acusado teria cometido o crime em locais distintos, as investigações deixaram de ser apenas por dano ao patrimônio e passara a ser conduzidas como crime de intolerância religiosa.
“Não aconteceu por um mero acaso. São situações distintas, apesar dele negar. A nossa limitação legal não nos permite representar por prisão nestes casos. O artigo 208 traz uma pena para os crimes de intolerância de no máximo um ano. Então, a gente considera, por lei, um crime de menor potencial ofensivo. Assim, a gente sugestiona ao Judiciário que aplique as medidas que têm previsão legal como prestação de serviço a comunidade, pagamento de prestação pecuniária, mas a prisão não é compatível com este tipo penal”, afirmou.
Os inquéritos foram encerrados e foram remetidos ao Poder Judiciários para as medidas apropriadas para o caso.