Política

AGU recorre da decisão do STF sobre ‘revisão da vida toda’ no INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, nesta segunda-feira (8), da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS, ou seja, o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.

A AGU pediu ao tribunal a suspensão dos processos que tratam do tema nas instâncias inferiores da Justiça até a análise do recurso. Também quer que o Supremo estabeleça que a decisão tomada no julgamento só tenha efeitos para o futuro, e não alcance, por exemplo, benefícios que já foram pagos antes do entendimento firmado pelos ministros.

Especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

O recurso apresentado à Corte pela AGU questiona o que considera omissões na decisão tomada pelos ministros em dezembro do ano passado. Entre os pontos contestados, estão:

  • situação de benefícios temporários;
  • a aplicação de prazos para a revisão de aposentadorias, o que pode limitar a intenção do contribuinte de cobrar atrasados;
  • a situação de segurados que não tiveram as melhores contribuições antes de julho de 1994 que, segundo a AGU, poderiam se utilizar indevidamente da tese.

 

A AGU quer que a Corte também faça a chamada modulação de efeitos da decisão, que tem como objetivo estabelecer o alcance do entendimento fixado em relação a processos sobre benefícios já encerrados e em andamento.

Para o órgão, é preciso garantir a segurança jurídica e evitar tanto impactos orçamentários quanto administrativos. Por isso, a AGU pede que:

  • a decisão sobre a “revisão da vida toda” se aplique apenas para o futuro;
  • os ministros excluam expressamente a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários já extintos;
  • não seja permitida a mudança de decisões para as quais não haja mais recurso e que, dentro das normas anteriores, negaram a revisão da vida toda;
  • não seja permitida a revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitados seguindo as normas que valiam antes do entendimento do Supremo;

 

“Considerando que a manifestação do Supremo Tribunal Federal foi inovadora e contrária à orientação até então consolidada, somada à necessidade de proteção das condutas praticadas à luz do regime jurídico anterior, válido e vigente à época dos fatos, tais situações jurídicas devem ser reconhecidas e protegidas pela própria decisão que modifica a orientação”, afirma.

“O lapso temporal excessivo para a reforma da posição administrativa do INSS terá grande impacto no orçamento da Seguridade Social nos próximos anos. Será necessário, por exemplo, desenvolver sistemas informatizados para extrações de dados referentes às contribuições e para simulações e elaboração de cálculos no novo formato, dentre tantas outras modificações que precisarão ser empreendidas na estrutura administrativa, em termos de fluxo, normas etc. Somente essa necessidade, sem computar as necessidades orçamentárias, já seria uma grande barreira para a implementação do cumprimento em curto ou médio prazo”, completa o documento.

Decisão do STF

Em dezembro do ano passado, por seis votos a cinco, os ministros do STF decidiram conceder a aposentados e pensionistas a “revisão da vida toda” do INSS.

De acordo com especialistas em direito previdenciário, para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Entenda a ‘revisão da vida toda’

Tudo começou com a Lei 9.876/99 que modificou a regra de cálculo para os benefícios, entre eles as aposentadorias. Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições, existentes nos 48 meses anteriores ao pedido de aposentadoria.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a regra de cálculo definitiva, válida para quem entrasse no INSS depois, previa a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida para cálculo de benefícios.

O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições a partir de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios.

Segurados dentro da regra de transição, que teriam um benefício maior caso estivessem dentro da regra definitiva, passaram a pedir na Justiça a revisão dos benefícios, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não de transição.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que era possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado.

Depois do julgamento do STJ, faltava somente o julgamento do STF para colocar um ponto final na espera dos milhares de segurados que aguardam com seus processos de revisão parados. Com a decisão da Corte de dezembro de 2022, a questão foi definida.