Conforme a decisão, comentada pelo O Globo, o tribunal entendeu o caso como sendo uma situação com “excesso de legítima defesa” uma vez que a proporção entre os danos causados pelo assaltante foi menor do que os danos físicos sofridos por ele, que foi atropelado pelo dono do imóvel.
O jovem, de 19 anos, teve as duas pernas e o tornozelo direito fraturados, além de ferimentos na cabeça. Ao interceptar o assaltante o proprietário do imóvel evitou a perda de duas moedas de prata, que tinham um valor total de 680 euros, aproximadamente R$3700.
Confira um trecho da decisão
O caso foi relatado no ano de 2019, quando o proprietário do imóvel foi informado por sua esposa de que havia outro homem no interior de sua casa.
Diante do alerta, ele encontrou o assaltante encapuzado e fez com que o homem iniciasse sua fuga. Se recuperando de uma cirurgia e impossibilitado de se locomover normalmente, o proprietário do imóvel utilizou seu veículo para perseguir o assaltante, que foi localizado e atropelado.
Como resultado, o assaltante foi encaminhado ao hospital onde permaneceu imobilizado por 90 dias para se recuperar dos danos sofridos com o atropelamento.
Na decisão, divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, é possível ler: “Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar sua residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens subtraídos em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo em excesso”.
Apesar disso, o assaltante foi condenado pelo crime de furto qualificado.