O sargento Johnerson Simões Marcelino, condenado por participar do assassinato dos irmãos Josenildo e Josivaldo Ferreira Aleixo e do pedreiro Reinaldo da Silva Ferreira durante uma abordagem em 2016, no Conjunto Village Campestre, deverá ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar de Alagoas conforme determinação da 13ª Vara Criminal da Capital/Trânsito e Auditoria Militar.
No início deste ano, a PM/AL tinha licenciado o militar por ex office sob justificativa de que o sargento tinha praticado atos desonrosos que afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe. Além disso, sua conduta violava os deveres funcionais para com a Administração Pública Militar.
Insatisfeito com a decisão do comando-geral da PM, o 3º sargento impetrou com um mandado de segurança com pedido de liminar. No processo, a defesa do militar alega que com a expulsão de Johnerson Simões, o comandante-geral, Paulo Amorim, teria contrariado sua própria decisão de suspender o processo do Conselho de Disciplina até o julgamento do processo criminal de número 0728106-38.2016.8.02.0001.
“O Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas, entretanto, teria contrariado sua própria decisão ao homologar parcialmente o julgamento da Comissão Processante, para julgar o Impetrante culpado das acusações, entendendo que este não reunia condições de permanecer na situação de inatividade das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, licenciando-o ex officio a bem da disciplina e da moralidade da Administração Pública. Argumenta que o Impetrante fora reformado, por incapacidade definitiva para o serviço da PMAL, através do Decreto nº 69.788, de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 11 de maio de 2020, e, uma vez que o art. 1º da Lei nº 4.000/78 dispõe que o Conselho de Disciplina somente será aplicado ao Praça reformado quando cessar o motivo determinante da inatividade, não seria possível sua aplicação ao impetrante”, diz a defesa no processo.
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O acusado afirmou ainda que é um dano de difícil reparação uma vez que com a licença teve seus proventos suspensos. “Afirma que restaria demonstrado pelo temor do dano de difícil reparação que também se encontra amplamente demonstrado, uma vez que a autoridade coatora licenciou o Impetrante, bem como que a qualquer momento terá seus proventos suspensos e deixará de receber os únicos valores que são utilizados para a sua subsistência. (…) Assim requereu a concessão de liminar, inaudita altera pars, no sentido de determinar a suspensão do ato coator (decisão que licenciou o Impetrante) e, consequentemente, qualquer ato administrativo tendente a excluir o Impetrante das fileiras da inatividade da Corporação, devendo haver a reintegração do Impetrante, até o julgamento final do presente Mandado de Segurança, com o trânsito em julgado”, diz.
Após analisar os argumentos, a magistrada Maria Ester Manso deferiu o pedido de antecipação de tutela e suspendeu a decisão de licenciar o sargento. Além disso, determinou que o comando-geral se abstenha de exclui-lo das fileiras da Corporação e o reintegre se necessário.
“Quanto ao periculum in mora, observa-se que este fora consoante demonstrado, uma vez que resta claro nos autos, o fundado temor de que, enquanto se aguarda a tutela definitiva, venham a ocorrer fatos que causem danos graves e difícil reparação ao impetrante”, justificou a juíza.
A decisão já foi remetida à Polícia Militar, que publicou no Boletim Ostensivo de segunda-feira, 15, a suspensão da decisão do Conselho de Disciplina da Corporação e anunciou que irá manter o sargento nas fileiras da Corporação.
Confira nota da PM
A Polícia Militar de Alagoas informa que a reintegração do sargento Johnerson Simões Marcelino nas fileiras da instituição, conforme foi publicado na edição do Boletim Ostensivo (BGO) da Corporação na segunda-feira (15), cumpre a determinação judicial proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital.
Entenda o caso
A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM) estava em serviço no dia 25 de março de 2016, no Conjunto Village Campestre, parte alta da cidade, quando abordou os dois irmãos, Josenildo e Josivaldo Ferreira Aleixo, em um ponto de ônibus e realizou disparos contra eles e acabou atingindo o pedreiro, Reinaldo da Silva Ferreira, os levando a morte.
O inquérito aponta que os irmãos, que conviviam com retardo mental em graus leve e moderado, voltavam da casa da madrinha quando foram abordados. Ainda segundo o documento, um dos jovens não estava compreendendo a intervenção dos policiais contra seu irmão e reagiu aos militares com tapas.
Neste momento, o então cabo Johnerson Simões, que estava encostado na viatura, fez vários disparos contra os jovens, atingindo fatalmente os irmãos, além do pedreiro, e uma quarta vítima que teve ferimentos leves.
Após os disparos, o militar, alegando ir socorrer os jovens, percorreu um trajeto mais longo e efetuou paradas sem justificativa com a viatura. Por fim, o militar ainda apresentou à delegacia armas que, posteriormente, se comprovou não pertencer aos irmãos.
Na época, família dos irmãos saiu em defesa dos meninos e pediu o esclarecimento dos fatos, o que provocou a realização de uma reconstituição, que robusteceu a denúncia do Ministério Público.
A única testemunha presencial contou – durante audiência de instrução – que as vítimas não estavam armadas e que foram agredidas fisicamente durante a revista. Na época, os policiais militares, que participaram da ação, foram indiciados e afastados das ruas, mas apenas um deles foi preso e responde pelos homicídios. Os demais respondem apenas por fraude processual.
Matéria baseada no processo de número 0706342-49.2023.8.02.0001.