Política

Maioria do STF vota para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O senador Fernando Collor (Pros-AL) durante discurso no plenário do Senado — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo).

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar (saiba mais sobre o voto). As defesas dos três réus na ação penal negam as acusações.

Até o momento, acompanham o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin também em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação.

Em nota, a defesa de Collor disse que reitera sua convicção de que o ex-presidente da República “não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.

Proposta de pena do relator
Os ministros avaliaram os crimes, mas não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator. Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo:

corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
organização criminosa: 4 anos e 1 mês
lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.
O relator também propôs:

interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para Collor
perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim

Voto do relator
Na retomada do julgamento nesta quarta, o ministro Edson Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas”.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou.

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator.

“Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção”, disse.

Na sessão desta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em parte. O ministro concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim, de uma associação criminosa.

“O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”, afirmou.

O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões por danos morais; no caso de Ramos, indenização de R$ 5 milhões; e R$ 2 milhões para Amorim. Mendonça também não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardaria as discussões no plenário.

O ministro Nunes Marques votou para absolver Collor e os outros réus. Segundo o ministro, os investigadores não conseguiram avançar em provas, e a acusação foi baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação.

“Não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio político para a indicação e manutenção de dirigentes na BR distribuidora”, disse Nunes.

Para o ministro, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão de que a celebração dos quatro contratos para a construção de bases de combustíveis entre a BR distribuidora SA e a UTC engenharia SA tenham se concretizado, conforme sustentou a acusação”.

O ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há “provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações” de delatores.

O ministro Luiz Fux também considerou que há provas para a condenação. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”, disse.

A ministra Cármen Lúcia disse que provoca uma “amargura cívica” que parte dos atos denunciados pela PGR tenham ocorrido em 2012, quando o STF julgava o chamado mensalão do PT.

“Nada disso causou qualquer temor parece a uma parte de pessoas que estavam a praticar atos denunciados e comprovados agora para fins de se verificar a extensão do que temos que resolver no Brasil. O Brasil que tem uma Constituição que expressa de maneiras clara, formal que a administração pública submete-se ao princípio da moralidade e ver este quadro é extremamente amargo ter que trabalhar com isso”, declarou a ministra.

O caso
O caso – que é um desdobramento da Operação Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria Geral da República.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse.
Além da condenação a 22 anos de prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).