Política

Mendonça dá 10 dias para Lira explicar aprovação de MP que pode afrouxar proteção da Mata Atlântica

Relator do texto na Câmara, Sergio Souza também terá de se manifestar. Senadores questionam no STF manobra da Câmara para ignorar decisão do Senado, que havia retirado os dispositivos sobre a Mata Atlântica da MP.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), preste informações à Corte sobre a aprovação de trechos de uma medida provisória que enfraquecem regras de proteção da Mata Atlântica. O prazo é de 10 dias.

Além de Lira, o relator da MP na Câmara, deputado Sergio Souza (MDB-PR), também deverá prestar informações.

A ação foi apresentada na última sexta (26) pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Otto Alencar (PSD-BA).

Os senadores alegam atropelo a regras regimentais e constitucionais por parte do relator, que já presidiu a bancada ruralista, e pelo presidente da Câmara.

Pedem que Mendonça conceda uma medida liminar (provisória) para “suspender a inclusão ilegal e abusiva” dos dispositivos que podem enfraquecer a proteção da Mata Atlântica na MP.

“A Câmara dos Deputados, em absoluto menoscabo do devido processo legislativo, retomou, indevidamente, dispositivos impugnados e reputados não escritos pelo Presidente do Congresso Nacional, por versarem sobre matéria destoante do escopo da medida provisória sob exame, com a consequente remessa do texto à Presidência da República para eventual sanção”, diz a ação.

Segundo Mendonça, no entanto, a ação “diz respeito ao modo de exercício das atividades intrínsecas e elementares do Poder Legislativo”.

Por isso, o ministro avaliou que eventual controle judicial deve, “em respeito ao princípio da separação dos Poderes”, ter o “mais alto grau de excepcionalidade e cautela”.

“Disso resulta a adoção, no presente caso, da prudência judicial, no sentido de ouvir, previamente, as autoridades coatoras, antes de qualquer decisão sobre o objeto do litígio”, escreveu.

Relembre o caso
Inicialmente, a medida provisória, editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, tratava somente da prorrogação para que imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Contudo, na primeira votação, a Câmara decidiu incluir alterações na Lei da Mata Atlântica.

Entre elas, o fim da exigência de compensação em caso de desmatamento de vegetação fora das áreas de preservação permanente e a flexibilização do desmatamento de vegetação primária (original) e secundária em estágio avançado de regeneração.

Os senadores consideraram que não tem base na Constituição, nem nas regras internas das Casas, a inclusão de artigos na MP por deputados. Isso porque eles não têm relação com o tema original da proposta.

No jargão do Legislativo, a inclusão de temas não ligados ao conteúdo original de uma proposta é chamada de “jabuti”.

O Senado avaliou que esse era o caso e, por isso, decidiu retirar os pontos do texto usando um instrumento chamado “impugnação”. Quando isso acontece, pelo regimento do Congresso, a outra Casa do Legislativo não pode restaurar os pontos.

Há, no entanto, precedentes em que trechos impugnados por senadores foram restaurados pelos deputados. O mesmo aconteceu com a MP.

Na quarta, o plenário da Câmara reinseriu os artigos que ameaçam a Mata Atlântica ao analisar a medida provisória. O relator, deputado Sergio Souza, tratou a impugnação como uma “emenda supressiva” e rejeitou essa “sugestão” dos senadores.