Polícia

Defensoria garante despronúncia de assistido que iria a júri popular com base em testemunho de “ouvi dizer”

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável ao impronunciamento de um cidadão que iria a júri popular com base em provas colhidas durante o inquérito policial, em que não foram confirmadas em juízo. Com essa decisão, o pronunciamento do rapaz foi cancelado e o processo arquivado.

De acordo com os autos, o homicídio ocorreu em Maceió há 12 anos. Durante o inquérito, a polícia ouviu o testemunho de sete pessoas, mas nenhuma delas presenciou o crime.

Os boatos surgiram porque a vítima supostamente havia roubado a moto do assistido e, por esse motivo, quando o crime aconteceu, a vizinhança o apontou como possível responsável pelo caso. No entanto, o assistido sempre negou qualquer participação no crime, alegando que sua única ação contra a vítima foi denunciá-la à polícia pelo roubo da moto.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a Defensoria Pública interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), porém, esse recurso foi negado. Em seguida, a Instituição, por meio da Defensora Pública Heloísa Bevilaqua e do Defensor Público João Fiorillo, impetrou um habeas corpus ao STJ, em que decisão monocrática de pleno, julgou o mérito do habeas corpus para despronunciar o assistido.

A decisão de pronúncia é proferida pelo juiz de direito em casos que envolvem crimes dolosos contra a vida. Ela funciona como uma espécie de admissão para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e requer a presença de provas de que o fato ocorreu e de indícios suficientes de que o réu é o autor. Por outro lado, a decisão de impronúncia é proferida quando não há provas de que o fato ocorreu ou indícios suficientes de que o réu é o autor.