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STJ retoma em agosto julgamento que pode destravar pedido para ex-jogador Robinho cumprir pena no Brasil

Ministros discutem pedido da defesa para ter acesso à tradução de processo que condenou ex-atleta por estupro na Itália. Em abril, relator negou pedido; ministro João Otávio de Noronha pediu mais tempo para decidir.

O Superior Tribunal de Justiça marcou para 2 de agosto o julgamento que pode destravar a análise do pedido do governo da Itália para que o ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil a pena de estupro a que foi condenado na Itália.

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Robinho foi condenado em última instância pela Justiça Italiana por violência sexual

O caso será analisado na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. Os ministros vão retomar a análise de um pedido da defesa do ex-atleta para ter acesso à tradução do processo no qual foi condenado na Itália.

Em abril, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou por negar o recurso do atleta. Logo em seguida, o ministro João Otávio de Noronha pediu mais tempo para analisar o recurso e interrompeu a conclusão do julgamento. Desde então, o pedido do governo da Itália para o cumprimento da pena está suspenso.

Robinho foi sentenciado a 9 anos de prisão pelo crime. Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país — o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. É esse procedimento que está em avaliação pelo STJ.

No recurso, a defesa do ex-jogador pede que a Itália envie ao Brasil a íntegra, traduzida para o português, do processo que condenou Robinho. Se concedida, a medida pode arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início de um possível cumprimento da pena.

O ministro relator da ação, Francisco Falcão, negou o recurso e os advogados do ex-jogador recorreram ao plenário da Corte Especial.

Falcão defende que compete ao STJ apenas analisar se os documentos anexados ao processo são suficientes para a homologação da decisão estrangeira.

“O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise de requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação”, afirmou.

“Descabido o pedido de intimação da república italiana para que junte integralmente ao processo o original traduzido”, destacou.

Em março, o ministro Falcão já tinha determinado que Robinho entregasse o passaporte à Justiça. Ele também foi proibido de deixar o país. As medidas foram cumpridas pela defesa do ex-atleta.

Segundo o relator, nesse tipo de caso, é importante fixar medidas para garantir eventual cumprimento da pena. Falcão mencionou que a retenção do passaporte é uma medida excepcional, mas se justifica porque Robinho tem recursos para deixar o país.

Condenação na Itália

Robinho foi sentenciado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália. Segundo a denúncia, o crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan.

A vítima, de acordo com as investigações, estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual.

Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça daquele país o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.