Após ter a liberdade negada pela Justiça alagoana, a defesa de José Pereira Costa, acusado de matar o empresário italiano, Fábio Campagnola, na Praia do Francês, entrou com pedido Habes Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O STJ negou liminarmente a liberdade do suspeito e a decisão foi publicada no Diário de Justiça na última sexta-feira (16).
Justiça nega pedido de liberdade a acusado de matar empresário italiano na Praia do Francês
A defesa pede a prisão domiciliar do acusado sob a justificativa de que ele sofre com problemas de saúde e precisaria de cuidados especiais. A defesa alega ainda que a prisão não seria necessária para assegurar a aplicação da lei, tendo em vista que o PM da reserva se apresentou voluntariamente à Polícia, é primário, tem residência fixa e integra a reserva remunerada da PM. Além disso, os advogados afirmam que a demora no andamento do processo configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.
O STJ, no entanto considerou que não há ilegalidade. “Quanto ao excesso de prazo, convém considerar que não se trata de critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional”, diz a decisão.
Além disso, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirma que faltam elementos que comprovem que o acusado tenha se apresentado no dia seguinte ao crime, como afirma a defesa. “A instrução dos autos, da qual não consta documento com informação segura sobre a data do cumprimento do mandado de prisão, não permite a comprovação da alegação”, diz um trecho da decisão.
O ministro recomenta ainda que mais informações sejam encaminhadas para que se possa melhor analisar a condição de saúde do paciente. “A vinda de informações também é conveniente para elucidação da condição de saúde do paciente, bem como quanto ao cumprimento da recomendação contida no acórdão de que “o diretor do presídio em que o paciente se encontra deve ser oficiado, a fim de que adote as medidas cabíveis para que o paciente receba a assistência médica de que eventualmente necessite” (e-STJ fl. 35).”
O caso – O empresário italiano Fábio Campagnola foi morto a tiros no dia 03 de janeiro deste ano após uma discussão por conta de um carrinho de churros. Na ocasião, a esposa do policial desejava instalar o equipamento na frente do estabelecimento comercial do italiano. Inicialmente, a desavença ocorreu entre o empresário e a mulher, que posteriormente chamou o esposo para resolver a situação.
Nas imagens entregues à polícia, o militar – que seria dono de uma pousada, além de presidir uma associação de transportadores – aparece inicialmente agredindo o italiano. Em outras imagens, o militar persegue e atira na vítima, que cai agonizando. O militar se aproxima e efetua mais um tiro.
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