O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no plenário virtual, uma ação que discute se há omissão do Congresso em elaborar uma lei estabelecendo o prazo da licença-paternidade para trabalhadores.
A análise do processo foi retomada na última sexta-feira (30). No entanto, com o recesso da Corte, a deliberação só vai terminar no dia 7 de agosto.
A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
O período pode ser estendido caso sejam funcionários de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).
A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo. Até o momento, foram apresentados cinco votos, e ainda não há maioria formada.
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado), votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.
Há, no entanto, diferentes propostas para a solução da questão:
Nos votos escritos, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso ressaltaram a necessidade de discutir o tema.
O ministro Edson Fachin lembrou a atuação do deputado constituinte Alceni Guerra para garantir a licença-paternidade, em um discurso sobre sua própria experiência e que comoveu os colegas, após ser alvo de piadas ao lutar pela emenda que garantiu o benefício.
“A atuação do deputado Alceni Guerra (PFL-PR) e seu discurso carregado de emoção foram considerados essenciais para a aprovação da emenda que reconheceu a todos os pais brasileiros o direito à licença- paternidade, o que demonstra a importância de homens também se comprometerem e se engajarem nas pautas que, muitas vezes, de forma errônea e preconceituosa, são consideradas apenas das mulheres”, afirmou.
O ministro citou os avanços nas legislações internacionais no sentido de uma licença parental, em que o pai ou a mãe passam um tempo fora do trabalho de forma remunerada, e têm a liberdade de decidir quem se dedica ao filho com maior intensidade e em qual momento.
Neste contexto, defendeu a equiparação de licenças paternidade e maternidade, até porque o Supremo já reconheceu as uniões homoafetivas.
“Este ponto de partida impõe interpretação de que os direitos fundamentais sociais às licenças maternidade e paternidade devem ser equiparáveis, especialmente porque já estão reconhecidas, em nosso ordenamento jurídico-constitucional, as uniões estáveis homoafetivas.”
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”.
“A promoção da igualdade de gênero esbarra nas hierarquias de gênero ainda muito presentes na sociedade brasileira, que reforçam a imagem das mulheres como voltadas ao cuidado da prole e do lar (construindo um capital social majoritariamente privado), enquanto os homens são vistos como feitos para o mercado de trabalho (voltados à formação de capital social público)”, escreveu.
“É preciso, portanto, combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores”, continuou Barroso.
O ministro lembrou ainda que a legislação atual concede o prazo de 120 dias de licença ao pai que adota e um prazo menor para o pai biológico.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli apontou que já se passaram mais de 32 anos sem uma regulamentação.
“Em que pese existir norma transitória fixando um período para o gozo da licença- paternidade – a qual permite que não seja inviabilizado por completo o exercício desse direito –, a subsistência, por tão longo período, de regra que deveria ostentar natureza transitória evidencia a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em deliberar sobre a questão.”