Justiça

Júri de acusados de matar empresário e queimar cadáver seguirá até quarta-feira

Caio Loureiro

Caio Loureiro

O júri popular dos dois acusados de matar e queimar o cadáver do empresário Gilmário Alencar dos Santos, em fevereiro de 2021, irá se estender até a quarta-feira (19), devido à quantidade de testemunhas e ao tempo de debate entre acusação e defesa permitido para casos com dois réus. O julgamento foi iniciado nesta terça-feira (18), na vara única de Olho D’água das Flores.

“A gente vai escutar cinco testemunhas da acusação, cinco testemunhas da defesa, e posteriormente os dois acusados. Como há mais de um réu, serão duas horas e meia para o Ministério Público e os assistentes de acusação, e mais duas horas e meia para as defesas. Posteriormente, serão mais uma hora e meia de réplica para cada parte”, detalhou juiz Antônio Iris da Costa Júnior, que preside o júri no Fórum da Comarca.

Segurando faixas e cartazes, amigos e familiares de Gilmário se reuniaram na frente ao Fórum e clamaram por justiça. Assista:

Estão sendo julgados os réus José Henrique Queiroz Barbosa Rocha e Bruno Barbosa Vilar. Outro apontado como participante do crime, José Caetano da Silva Neto morreu em confronto com a Polícia, quando os policiais tentavam cumprir um mandado de prisão.

Conforme os autos, os acusados mataram a vítima e levaram pulseira, anel, corrente, óculos, celular e automóvel de Gilmário. Após o roubo, eles mataram o empresário e queimaram seu corpo. No dia do crime, 24 de fevereiro de 2021, familiares de Gilmário usaram as redes sociais para anunciar seu desaparecimento. Ele – dono de uma funerária em Olho D’água das Flores – tinha saído de casa com destino ao município Bom Conselho, no Estado de Pernambuco. Como não deu mais notícias, o seu sumiço passou a preocupar a família. Um dia depois, seu corpo foi encontrado com sinais de enforcamento e carbonizado dentro de um tonel. 

Bruno Barbosa e José Henrique, réus da ação penal por homicídio. Foto: Caio Loureiro.

O advogado Raimundo Palmeira é parte da equipe que faz a assistência da acusação. “Hoje nós queremos trazer Justiça a todo o sertão enlutado”, afirmou Palmeira. “O que a gente espera da sociedade nada mais nada menos do que Justiça. A condenação em todos os crimes imputados aos réus”, declarou ainda. O promotor João de Sá Bonfim Filho representa o Ministério Público no processo.

O advogado Herófilo Ferro, que representa o réu José Henrique, ressaltou que o direito dos acusados a uma defesa qualificada é imprescindível no regime democrático.

“É necessário para a o resguardo do estado democrático que haja uma uma defesa forte. A gente respeita o sentimento das duas famílias. Tanto perdeu a família do Gil, como perdeu a família do Henrique. Um perdeu a vida e o outro perdeu a liberdade. Ele já vem há mais de dois anos e meio na cadeia, pagando supostamente pelo que fez. E aqui vamos esclarecer para que ele pague na medida da sua culpabilidade”, frisou Herófilo.

O caso – O crime teve como motivação uma dívida de aproximadamente R$ 10 mil que José Henrique tinha com a vítima. Após o homicídio, os réus ainda tentaram extorquir dinheiro da família de Gilmário sob o pretexto de resgate, mesmo sabendo que naquela altura, ele já estava sem vida.

A vítima foi asfixiada até perder os sinais vitais no escritório do lava-jato de José Henrique, que em seguida levou o carro de Gilmário até um posto de gasolina no município de Arapiraca. Ao retornar para o lava-jato, José Henrique verificou que seus funcionários Bruno e Caetano já tinham amarrado a vítima, além de terem subtraído os seus bens.

Ato contínuo, os réus levaram Gilmário para um terreno pertencente à família de José Henrique, localizado na zona rural de Olho D’água das Flores e, ao perceberem um movimento da vítima assemelhado a uma tentativa de respiração, os autores voltaram a asfixiar Gilmário.

Por fim, os executores colocaram o corpo em um tanque, jogaram gasolina, atearam fogo e tamparam o local, fazendo com que se tornasse em uma fornalha, resultando na completa carbonização do corpo. Após a descoberta do local, apenas as cinzas de Gilmário foram encontradas.

Matéria referente ao processo nº 0000048-47.2023.8.02.0025.