Maceió

MPF recomenda que condomínio de luxo suspenda obras de aterramento de riacho

Cortesia

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação urgente para que um condomínio de luxo localizado no bairro de Garça Torta suspenda as obras de aterramento e desvio de desembocadura do Riacho  Garça Torta.

A recomendação 1/2023/PRM-API/1ºOF foi elaborada pelo procurador da República Érico Gomes e estabelece que sejam paralisadas as intervenções ambientais no prazo de 24 horas até que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) se pronunciem sobre o caso.

O MPF instaurou ainda notícia de fato para apurar as denúncias feitas pela Associação dos Moradores do Loteamento Gurguri e pelo Coletivo Ambiental Litoral Norte. Segundo as denúncias, o condomínio estaria realizando o aterramento da boca do Riacho Garça Torta e desviando sua desembocadura para uma área próxima à barraca do Ravi.

De acordo com informações fornecidas pela associação e pelo coletivo, a área afetada é considerada terreno de marinha, mas não há placa de licenciamento no local. No entanto, um morador do próprio condomínio afirmou que a autorização do IMA/AL foi obtida por meio de processo online e que esse documento foi apresentado.

Também foi mencionado pelos representantes que “não houve audiência ou consulta pública antes da autorização da atividade, que há dez dias passa o trator sob área de desova de tartarugas marinhas, mudando o curso do riacho e deixando consequências desconhecidas pela população, que clama por informação”.

Ofícios — Além da recomendação, o MPF enviou ofícios ao IMA/AL, Ibama, SPU e ao próprio condomínio, solicitando a apresentação de todas as informações relevantes ao caso.

Ao IMA/AL foi requisitado fornecer informações sobre os fatos, apresentar cópia completa do processo administrativo e do parecer técnico que embasou a respectiva Autorização Ambiental, e esclarecer se a concessão da autorização para a atividade de Retificação da Foz do Riacho da Garça foi precedida de manifestação do Ibama. O prazo para essa resposta é de 48 horas.

Nesse mesmo prazo, o Ibama deve informar sobre os fatos, esclarecer se o local da atividade é considerado terreno de marinha e área de preservação permanente, e confirmar se autorizou a obra de aterramento da boca do Riacho Garça Torta e o desvio de sua desembocadura. Além disso, o órgão deve fornecer informações sobre os impactos ambientais causados no manguezal e na biodiversidade local devido a essas atividades.

A SPU também tem prazo de 48 horas para informar se foi consultada ou concedeu autorização para a intervenção ambiental no Riacho Garça Torta.

Por fim, o condomínio tem 24 horas para apresentar informações detalhadas sobre a intervenção que está sendo realizada no Riacho Garça Torta, incluindo a indicação de se contratou alguma empresa para realizar a atividade. Além disso, o condomínio deve fornecer cópia completa de todos os estudos ambientais e autorizações que subsidiaram o desenvolvimento da obra bem como o cronograma detalhado da obra/atividade.

Notícia de Fato 1.11.000.000953/2023-33