Política

Plenário do STF vai decidir suspensão de anistia a partidos que descumpriram cotas de mulheres e negros

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que será decidido diretamente pelo plenário da Corte o pedido para suspender a mudança na Constituição que livra de punições os partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros em eleições antes de 2022.

O ministro é o relator de uma ação do partido Rede Sustentabilidade e da Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), que questiona a emenda constitucional promulgada no ano passado.

Barroso também pediu que Câmara e Senado apresentem informações no prazo de 10 dias. Além disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestar. Ainda não há data para julgamento.

Pelo texto da emenda constitucional, não serão aplicadas sanções “de qualquer natureza”, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.

Para o partido e para a Fenaq, o benefício viola o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, além da diversidade e da pluralidade racial e de gênero.

Mudança na Constituição

A emenda também inclui na Constituição a obrigatoriedade de as siglas aplicarem pelo menos 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Pelo texto, os partidos que não utilizaram esses recursos no passado poderão usá-los nas próximas eleições.

A emenda veda, nesses casos, a condenação, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de anos anteriores que ainda não tenham transitado em julgado (sentença definitiva) até a data da promulgação, ou seja, quando a mudança começou a valer.

O texto insere ainda na Constituição o entendimento do STF de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV.