Política

Cármen Lúcia dá prazo para juiz prestar informações sobre decisão que arquivou ação contra Cid

Juiz não viu crime na conduta do ex-ajudante de Bolsonaro, que ficou em silêncio em sessão da CPI dos Atos Golpistas. Para comissão, Cid 'abusou do direito ao silêncio' e descumpriu ordem do STF.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, preste informações sobre o arquivamento de um pedido de investigação contra o tenente-coronel Mauro Cid.

Jornal Nacional/ Reprodução

Mauro Cid, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, se cala diante das perguntas da CPI dos Atos Golpistas

A solicitação de apuração foi feita pela CPI Mista dos Atos Golpistas, que alegou “abuso no direito ao silêncio” na conduta do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

A ministra é a relatora de um pedido da comissão para suspender a decisão do magistrado da primeira instância. Cármen Lúcia rejeitou tornar sem efeito a decisão neste momento, “para exame mais detido no julgamento”.

A relatora concluiu que, pela documentação apresentada no processo, não está claro que, ao arquivar o caso, o juiz federal teria descumprido sua ordem quando concedeu o habeas corpus ao militar para depoimento no colegiado.

“No exame dos elementos apresentados, impossível afirmar, imediatamente, ter a autoridade reclamada infringido a decisão proferida no habeas corpus”, afirmou.

Histórico

Mauro Cid prestou depoimento à CPI no dia 11 de julho, mas fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentares por mais de sete horas.

Na ação, apresentada na última quarta-feira (16), o colegiado afirmou ser necessário garantir a aplicação da decisão da ministra Cármen Lúcia, que concedeu a Cid o direito ao silêncio diante de perguntas que poderiam levar à produção de provas contra si. Para isso, também pediu que, no mérito, a Corte anule a determinação da Justiça Federal.

Ao autorizar o silêncio do militar, a ministra deixou claro que haveria limites para o exercício do direito.

“O convocado não pode se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, afirmou a ministra, à época.

A CPI Mista argumentou que, durante a audiência, Cid se comportou como se tivesse o direito de não responder inclusive a perguntas que não levariam à autoincriminação – ou seja, descumpriu a ordem da ministra. Para a comissão, isso caracteriza o delito de calar a verdade como testemunha.

Segundo o colegiado, a decisão da Justiça Federal – que concluiu não haver crime na conduta de Cid – desrespeitou o que foi definido pela ministra Cármen Lúcia.

“Com o devido respeito, verifica-se que ao juízo reclamado ignorou as balizas do exercício do direito ao silêncio que foram devidamente estabelecidas na decisão”, afirmam os advogados do Senado no documento.

Em outra frente, o colegiado também já tinha pedido a revisão da ordem de arquivamento na própria Justiça Federal.