As pedaladas fiscais foram um dos elementos do processo de impeachment de Dilma, em 2016. O termo designou manobras feitas pelo governo para aliviar momentaneamente as contas públicas – e consideradas irregulares pelos órgãos de fiscalização.
Além de Dilma, a ação do Ministério Público Federal também tinha como alvos o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; o ex-presidente do BNDES Luciano Galvão Coutinho, e o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional Marcus Pereira Aucélio.
A 4ª Vara Federal Cível do DF já tinha definido o arquivamento do caso em 2022, mas o MPF recorreu pedindo que a ação de improbidade fosse restaurada.
Os procuradores afirmam no recurso que os acusados “valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometem ainda mais a saúde financeira do Estado”.
O relator do caso no TRF-1, juiz convocado Saulo Bahia, concordou com a decisão anterior da Vara Federal Cível. Segundo ele, Dilma não poderia responder por improbidade por atos praticados no decorrer de seu mandato – no caso dela, caberia apenas um processo de impeachment.
Em relação aos demais, o magistrado, entre outros pontos, afirmou que as mudanças na lei de improbidade esvaziaram a acusação e que não foi apontada conduta ilícita. Para o relator, o caso era de arquivamento, sem análise do mérito da ação.
Em 2016, uma perícia concluiu que Dilma participou da edição de decretos de crédito suplementar que também basearam o impeachment, mas não nas “pedaladas fiscais”.
O que dizem as defesas
Em nota assinada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a defesa de Dilma diz que a decisão é “importante, não só do ponto de vista jurídico, mas também histórico”.
“Dilma Rousseff foi vítima de uma perseguição e teve a cassação do seu mandato em total desconformidade com a Constituição. Condená-la agora pelos mesmos fatos seria mais uma grande injustiça que se imporia contra uma mulher honesta e digna”, diz o advogado.
Também em nota, os advogados Angelo Ferraro, Miguel Novaes e Sthefani Rocha, que defendem Guido Mantega no caso, dizem que a decisão “reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”.