Setença proferida nessa segunda-feira (21) estabeleceu prazo de cinco dias para realização do procedimento de remoção das mamas (mastectomia)
Em sentença proferida nessa segunda-feira (21), a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, determinou que a operadora de plano de saúde Hapvida custeie o procedimento de remoção das mamas (mastectomia) de um homem transgênero. A empressa tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão.
O homem afirma que está em processo de transição de gênero desde 2016, quando começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. O rapaz expõe que não encontrou profissionais para orientá-lo e por isso arriscou a fazê-lo por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.
Após um ano e oito meses se automedicando, iniciou o tratamento adequado, com acompanhamento médico de uma endocrinologista, juntamente com um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais diagnosticaram a necessidade da realização da cirurgia de remoção das mamas (mastectomia).
O paciente é cliente do Hapvida desde 2018, contudo, a empresa não autorizou a execução do procedimento por alegar que a cirurgia de masculinização estaria fora da cobertura do plano, por não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e porque se trataria de procedimento estético.
O Hapvida alegou ainda que quando o rapaz ingressou na Justiça, o plano já havia sido cancelado. Porém a juíza entendeu que tal fato não impediria a procedência da ação, visto que a Hapvida negou a solicitação em janeiro de 2019, sete meses antes do autor se desvincular do plano, em agosto de 2019. Isto é, a negativa ocorreu durante a vigência do contrato.
A magistrada destacou também que o Judiciário tem entendido que procedimentos do tipo não devem ser considerados apenas estéticos. “A jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça tem refutado as teses utilizadas pelos planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente as teses de que tal procedimento teria natureza meramente estética, sem funcionalidade e de que estaria fora do rol de procedimentos da ANS”, diz a decisão.
“a importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas que não são compatíveis com a identidade de gênero da parte autora foi esclarecida pelo médicos e psicólogos que o acompanham, que enfatizam sua necessidade para saúde física e psíquica do autor”, destacou Isabelle Coutinho.