O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da validade da figura do juiz de garantias. A decisão, que considerou o mecanismo obrigatório e fixou prazo para sua implementação, terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser aplicada nas investigações e processos penais nas instâncias inferiores de Justiça do país.
O prazo de implantação da medida será de 12 meses, a contar do momento em que o Supremo publicar a ata que sintetiza o que foi o julgamento. O prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses, mas com uma justificativa para a necessidade de adiar a implantação. As medidas administrativas serão concretizadas segundo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Os ministros também estabeleceram uma regra de transição:
Veja a seguir o que ficou decidido pelos ministros. O relator do caso foi o ministro Luiz Fux: