O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (30) o julgamento do recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas.
A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
Por isso, povos indígenas são contrários à tese do marco temporal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não podem ser demarcadas.
A Corte analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4.
Até o momento, votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.
O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo para análise) em junho. Logo após, devem votar os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Rosa Weber, que deve deixar a Corte em setembro, sinalizou que pretende apresentar seu voto antes da aposentadoria.
Em 2021, Fachin votou contra a aplicação da tese. O ministro afirmou que a posse tradicional indígena é diferente da civil, e que a demarcação é um procedimento que declara um direito que os povos originários já têm.
Ele também argumentou que as áreas não podem ser vendidas e o direito dos povos indígenas às terras não pode sofrer restrição pela passagem do tempo.
Ainda em 2021, o ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela adoção da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Em junho deste ano, Alexandre de Moraes sugeriu a possibilidade de compensação dos indígenas com outras terras, caso seja impossível conceder exatamente aquela requerida — por exemplo, quando já há uma cidade no local — e que o Poder público seja responsabilizado pela ocupação irregular das áreas.
A decisão do STF deve ser seguida por juízes em casos semelhantes em instâncias inferiores. O Poder Executivo também deverá seguir as orientações nos processos de demarcação ainda pendentes.