Na terça-feira, 5, o governo brasileiro publicou uma portaria regulamentando a concessão de vistos temporários e autorização de residência para cidadãos dos países-membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A medida começa a valer em 2 de outubro e cumpre o acordo de mobilidade do grupo, que inclui Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Os vistos temporários terão duração de um ano e poderão ser solicitados nas embaixadas do Brasil nos respectivos países.
Além disso, a portaria cria novas regras para solicitação de autorização de residência temporária nos países-membros, abrangendo tanto para cidadãos que já morem fora de seus países de origem quanto para os que desejam se mudar. A permissão terá duração de dois anos e poderá ser renovada.
As autoridades brasileiras ainda estudam a possibilidade de isenção de visto para pessoas provenientes dos países quem falam língua portuguesa.
“Estamos estudando um mecanismo que permita a livre circulação para turismo entre os países da CPLP. Sempre demora um pouco porque tem de fazer uma adaptação dos serviços consulares e trabalhar também com a PF, que controla a entrada de estrangeiros nos aeroportos, portos e passagens terrestres. O trabalho não é instantâneo. Temos muito interesse nisso. Os países da CPLP estão nessa lista de espera”, afirmou.
Mauro Vieira, ministro das Relações Exteriores. Anteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou a intenção de abrir um consulado-geral do Brasil no continente africano, o que pode ajudar na emissão dos vistos previstos na nova legislação.