A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a chamada federalização de crimes, mecanismo que permite que delitos deixem a esfera das Justiças Estaduais e passem a ser investigados e processados na Justiça Federal, em casos de grave violação de direitos humanos.
Os ministros analisam, no plenário virtual, duas ações – uma da Associação dos Magistrados Brasileiros e outra da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
O julgamento virtual começou no dia 1º de setembro e será encerrado no dia 11, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso à sessão presencial). O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros depositam os votos em uma página eletrônica do Supremo.
Prevalece a posição do relator do caso, o ministro Dias Toffoli, pela constitucionalidade do sistema. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A chamada federalização de crimes foi estabelecida a partir da reforma do Judiciário em 2004, por uma mudança na Constituição.
Pelo mecanismo, quando ocorre um crime em que há indícios de “grave violação de direitos humanos”, o procurador-geral da República pode pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) faça a mudança da competência para investigação e processo penal.
Esse pedido pode ser feito também quando há elementos que mostram a incapacidade dos investigadores locais de oferecer soluções efetivas para os casos.
A Constituição assegura essa possibilidade com a intenção de garantir que o Brasil cumpra as obrigações a que se comprometeu ao assinar tratados de direitos humanos.
Ou seja, a intenção é evitar que o país seja responsabilizado, no plano internacional, por não punir devidamente violações a estes direitos.
Desde que foi criado o sistema, o STJ permitiu a federalização de um caso envolvendo o assassinato do advogado, ativista e ex-vereador Manoel Mattos, da Paraíba; e a morte do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, em Pernambuco.
Houve também pedidos de federalização das investigações envolvendo os assassinatos da missionária Dorothy Stang, no Pará; e da vereadora Marielle Franco, no Rio. Mas nas duas situações, o STJ negou o pedido.
Em fevereiro deste ano, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar a morte de Marielle Franco, como apoio à investigação da Polícia Civil.
A AMB e a Anamages acionaram o Supremo contra a medida em 2005. Alegaram que houve uma ampliação da competência da Justiça Federal, sem que ficassem claramente delimitados os critérios para enquadrar os crimes.
Também questionaram o poder concedido ao PGR para decidir pedir a federalização, a qualquer tempo do processo.
Sustentaram ainda que a mudança da competência vai ocorrer sempre após o fato, o que fere o princípio do juiz natural, segundo o qual não pode ser criada uma instância judicial específica para processar um determinado fato.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli afirmou que a medida não viola princípios constitucionais e atende à necessidade de o Brasil garantir a eficiência na solução deste tipo de caso.
“Um dos objetivos da reforma constitucional foi, justamente, a proteção do Estado Brasileiro contra a penalização, em nível internacional, pelo descumprimento das normas de garantia dos direitos humanos, nos casos de ineficiência das instituições internas de persecução e punição das violações aos direitos humanos”, declarou.
“A criação do instituto representa, no meu sentir, a adoção de mecanismo de equacionamento jurídico da problemática da ineficiência do aparato estatal de repressão às graves violações dos direitos humanos, tendo presente, especialmente, o papel da União como garante, em nível interno e externo, dos compromissos internacionais firmados pelo Estado Brasileiro na seara dos direitos humanos”, pontuou.
“As disposições ora impugnadas buscam justamente permitir que a União, além da responsabilidade internacional, passe a ter também a responsabilidade de agir internamente nos casos de grave violação de direitos humanos”, completou.