Justiça

MPE ingressa com pedido para garantir medicamento a mulher trans

O Ministério Público do Estado de Alagoas apresentou, recentemente, um pedido de efeito suspensivo ativo, paralelamente à interposição de uma apelação cível, no intuito de suspender a eficácia de sentença de primeiro grau, proferida pela 17ª Vara Cível, e garantir o fornecimento de medicamento para uma mulher trans enquanto não seja julgado o mérito do recurso. A paciente está pleiteando o 17-Beta Estradiol, necessário ao seu processo de transição, porém, em decisão, o Judiciário negou o fornecimento do hormônio, o que pode colocar a vida dela em risco.

No pedido de efeito suspensivo ativo, o promotor de Justiça Edelzito Santos Andrade sustentou que a paciente autora da ação está em processo de transição hormonal e, para tanto, precisa do 17-Beta Estradiol em forma de gel. Tal fármaco é necessário ao tratamento das mulheres cisgêneros porque apresenta menos riscos cardiovasculares e de consequências hipertensas, diabéticas e cancerígenas.

Segundo a 28ª Promotoria de Justiça da capital, a autora da ação apresentou laudo médico da Rede Estadual de Saúde e parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas, onde ambos os documentos atestam a “necessidade e a indispensabilidade” do medicamento, porém, ainda assim, em 1º grau, o pedido lhe foi recusado: “A manutenção da carga eficacial específica da sentença recorrida significa condenar a parte integrante ao risco comprovado de desenvolvimento de câncer de mama e ao eterno convívio com a aflição e a insegurança. Acaso fosse a parte autora integrante de classe social mais elevada, ou qualquer dos signatários das peças deste processo, seria ministrado o fármaco descrito na exordial? Ao pobre a pobre e a falta de saúde? Ao rico a riqueza e a manutenção de sua saúde?”, indagou Edelzito Santos Andrade.

Ainda de acordo com ele, o MPAL interpôs o pedido de efeito suspensivo ativo à apelação cível para evitar a “perpetuação da moléstia que aflige a parte integrante do polo ativo da relação processual”. Após analisar o pleito do Ministério Público, o Tribunal de Justiça, em 2ª instância, deferiu o pedido, determinando o fornecimento do remédio.