A decisão do juiz é válida para todo o território nacional. A empresa irá recorrer à sentença
A Uber foi condenada, nesta quinta-feira (14), a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus motoristas. A decisão da 4ª Vara de Trabalho de São Paulo irá valer para todo o território nacional. A empresa deverá pagar R$ 1 bilhão de danos morais e realizar a contratação de motoristas. A Uber alegou que irá recorrer.
O julgamento, assinado pelo magistrado Mauricio Pereira Simões, é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
“O poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”, dizia a sentença.
‘O EMPREGADOR DETERMINA’
A decisão de Pereira Simões ainda esclarece que, embora tenha mudado as relações de empregador e funcionário devido à tecnologia, a dinâmica “continua a ser nos mesmos moldes de antes, o empregador determina”.
Ainda conforme o documento, entre 2014 e 2021 a Uber informou que realizou 6,7 bilhões de viagens e realizou o repasse de R$ 76 bilhões aos motoristas e trabalhadores parceiros.
“Se cada viagem custar dez reais (somente para se considerar um mínimo como base), já se estaria falando em 67 bilhões de reais no período”, dizia o documento.
O juiz ainda determinou que a decisão terá extensão para todo o território nacional.
O QUE DIZ A UBER
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a Uber afirmou que irá recorrer da decisão. Disse ainda que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, dizia nota.
A Uber esclareceu ainda que essa decisão utiliza-se de um entendimento isolado e que não considera as evidências concretas apresentadas. “A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, pontuou.
Por fim, a plataforma reitera que no Brasil não há legislação regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas.