Justiça

Seis anos após o crime, torcedor do CRB deve ir a julgamento popular por matar torcedor do CSA

Seis anos depois do crime, o torcedor do CRB acusado de matar Clebson da Silva Aureliano e de tentar matar Lenilson Machado e Lucas Antônio Félix deve ser levado a julgamento popular. A decisão de pronúncia foi dada pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, nessa quinta-feira (21).

De acordo com os autos, no dia 21 de outubro de 2017, por volta das 22h40, em uma praça pública localizada no bairro Fernão Velho, José Claudio atirou contra as vítimas que estavam comemorando a conquista do título de campeão do CSA na Série C. Momentos antes, ele e Edvaldo dos Santos Lobo teriam discutido com os torcedores e Edvaldo teria mandado Júnior buscar a arma em sua casa.

Testemunhas afirmaram que José Cláudio atirou em direção às vítimas sem se importar em quem acertara. O magistrado Geraldo Amorim explicou que a decisão de pronúncia não analisa o mérito, mas apenas se há materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria ou participação no crime.

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“Ao menos neste momento processual, os indícios são suficientes para fundamentar a pronúncia com a qualificadora de motivo fútil, tendo em vista que o réu José Cláudio Lopes dos Santos Júnior teria concorrido para a morte de Clebson e para as tentativas de homicídio contra Lenilson e Lucas por conta de uma discussão iniciada em virtude da rivalidade entre times de futebol, visto que o réu é torcedor do CRB e as vítimas torcedores do CSA, o que evidencia uma aparente desproporção entre o crime e sua causa moral”, disse o juiz.

Já que não houve pedido de prisão contra José Cláudio, o magistrado informou que o réu tem o direito de permanecer em liberdade, desde que continue cumprindo medidas cautelares aplicadas anteriormente. Ainda não há data definida para o júri popular.

O acusado Edvaldo dos Santos Lobo já foi pronunciado sob a acusação de prática de homicídio por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima Clebson da Silva e por tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra as outras vítimas.

Matéria referente ao processo nº 0007729-82.2019.8.02.0001