Política

Aborto, drogas e marco temporal: Congresso e STF debatem temas de maneira divergente e simultânea

Laurent Giraudou/Veja

Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília

O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm protagonizado debates simultâneos sobre seis temas e os tratados de maneiras divergentes. Na última semana, as discussões foram a respeito da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A Corte começou a discutir o tema em agosto de 2021 e concluiu o julgamento na última quinta (21). Por 9 votos a 2, a Corte barrou o entendimento de que só poderiam ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

No Congresso, a pauta é debatida por meio de um projeto de lei. A expectativa era de que a proposta fosse votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última semana, mas foi adiado e deverá ser analisado pelo colegiado na próxima quarta (27). Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para o plenário do Senado.

Além do marco temporal, Judiciário e Legislativo também discutem de forma simultânea:

  • Descriminalização do aborto;
  • Descriminalização do porte de drogas;
  • Imposto sindical, também conhecido como contribuição sindical;
  • Quociente eleitoral, também chamadas de “sobras” eleitorais;
  • Casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Com a quantidade de temas sendo discutidos de forma simultânea por dois Poderes, parlamentares intensificaram os discursos de que há uma “interferência” do STF no Congresso.

Para o relator do marco temporal no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), o STF tem direito a se manifestar sobre uma pauta quando acionado, mas há casos em que a Corte vai na “contramão” de assuntos já discutidos pelo Congresso.

“É claro que o poder Judiciário, quando é instado a se manifestar em cima de um caso concreto, tem o papel dele cumprir aquilo que manda a Constituição. Agora, temas que foram tratados e decididos pelo Parlamento, decisões que desafiam a escolha política de outro Poder, me parece algo que vai na contramão do respeito à própria democracia, à separação de Poderes”, afirmou.

Na visão da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), “não existe conflito de competências”. “Quando há um vazio por parte do Parlamento em discutir temas fundamentais, o Judiciário acaba cumprindo esse papel”, declarou.

Aborto

O Supremo começou a julgar, na última sexta-feira (22), a descriminalização do aborto feito até 12 semanas de gestação. Na prática, se descriminalizado, o procedimento poderá ser feito por grávidas e médicos sem a possibilidade de processos ou punições.

Segundo a pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021, uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.

Quando o STF começou a se movimentar para discutir o assunto, deputados e senadores mais conservadores fizeram a pauta voltar ao Congresso e chegaram a lançar uma frente parlamentar mista contra o aborto. Atualmente, 195 propostas relacionadas ao aborto tramitam no Legislativo.

Na Câmara, um projeto de autoria do ex-deputado Eduardo Cunha está pronto para ser votado em plenário. O texto, porém, não tem movimentações desde 2021. Em linhas gerais, a proposta torna crime a divulgação de forma de aborto e prevê punições a quem realizar o procedimento.

No Senado, a oposição ao governo Lula articula conseguir 27 assinaturas necessárias para convocar um plebiscito para que a população vote se é a favor ou contra a legalização do aborto. O movimento está sendo capitaneado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN).

Um plebiscito antecede a discussão de propostas legislativas. O resultado define qual projeto deverá ser debatido pelo Congresso.

Drogas

O Supremo também discute a liberação do porte de maconha. No mês passado, o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Até o momento, o STF tem cinco votos favoráveis à liberação. Esses votos foram dos ministros: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin.

Em reação à Corte, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que impede o porte e a posse de qualquer tipo de droga.

O texto insere no artigo 5º da Constituição que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Para começar a tramitar, a PEC precisa do apoio mínimo de 27 parlamentares. Depois dessa etapa, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ser discutida por uma comissão especial antes de ser analisada pelo plenário em dois turnos de votação.

Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), não cabe ao Judiciário “refazer uma escolha política”. “A questão das drogas é uma escolha política e o ambiente para discutir e deliberar sobre isso é o ambiente da política, do Poder legislativo”. Para ele, o STF não poderia refazer o que o Parlamento já fez.

Imposto sindical

Neste mês, o Supremo considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categorias profissionais voltado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados.

Apesar da decisão, a Corte deixou claro que o entendimento não representa a volta da obrigatoriedade do chamado “imposto sindical”, que teve o pagamento transformado em facultativo após a reforma trabalhista de 2017.

O julgamento causou incômodo no Senado, que tem falado em “interferência”. No caso do imposto sindical, os senadores ainda avaliam qual será a resposta dada em reação ao STF.

Quociente eleitoral

No âmbito eleitoral, a Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, uma proposta de minirreforma no processo eleitoral brasileiro. Uma das principais mudanças diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional – para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.

O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos em uma eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. O cálculo definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.

Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que:

  • O candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral;
  • O partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral.

Partidos como Rede, Podemos, PSB e Progressistas dizem que a medida é inconstitucional, pois dificulta a participação das siglas na divisão das sobras e acaba sendo uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa das vagas”.

Pela proposta aprovada pela Câmara, será exigido que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ideia é que essa e outras mudanças eleitorais sejam aprovadas até a primeira semana de outubro para que passem a valer a partir das eleições municipais de 2024.

A pauta também é discutida pelo STF desde março deste ano. Em agosto, o plenário virtual retomou o julgamento sobre o tema, mas o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Em abril, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski, que se aposentou da Corte, votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das sobras a partir de 2024.

Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes concordaram com o relator, mas argumentaram que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara.

Casamento homoafetivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados trouxe à tona um debate que já foi resolvido no STF em 2011: o casamento homoafetivo. A comissão, formada por maioria conservadora com forte apoio da bancada evangélica, quer proibir a união civil de pessoas do mesmo gênero.

A votação deste projeto de lei foi adiada para a próxima quarta-feira (27), após acordo ser firmado entre as lideranças partidárias.

O projeto de lei original foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, que morreu em 2009. O texto pretendia mudar o Código Civil para prever a possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo pudessem se casar por meio de contrato sobre suas relações patrimoniais.

Porém, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), rejeitou o projeto de Clodovil e adotou outro, de autoria dos ex-deputados Paes de Lira (PTC-SP) e Capitão Assumção (PL-ES). A atual versão afirma que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”.

Na justificativa, os deputados afirmaram que “aprovar o casamento homossexual é negar a maneira pela qual todos os homens nascem neste mundo, e, também, é atentar contra a existência da própria espécie humana”.

No Brasil, não há lei que permita e regularize o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. No entanto, por decisão do STF, a união estável é possível desde 2011. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou aos cartórios a obrigatoriedade de realizar também o casamento homoafetivo. Tanto uma modalidade quanto a outra conferem direitos aos casais perante a lei e a justiça brasileira.

CPMI do 8 de janeiro

Paralelo aos debates temáticos, Judiciário e Legislativo também tiveram rusgas na decisão de habeas corpus para depoentes convocados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).

Na segunda-feira (18), o ministro André Mendonça, do STF, acatou um pedido da defesa de Osmar Crivelatti, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), para que ele não fosse obrigado a comparecer à comissão para depor.

Antes, em 11 de setembro, o ministro Nunes Marques concedeu habeas corpus a Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, para que também não fosse obrigada a prestar esclarecimentos.

O impasse aconteceu porque, nessas duas decisões, o Supremo permitiu que os convocados não fossem obrigados a comparecer e tanto Crivelatti, quando Marília, assim o fizeram.

Até então, as decisões do STF garantiam aos depoentes o direito ao silêncio em questionamentos que pudessem incriminá-los.

O presidente da CPMI, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), classificou os dois habeas corpus como tentativas de impedir os trabalhos do colegiado e questionou a própria existência da CPMI. A relatora do colegiado, Eliziane Gama (PSD-MA), se manifestou no mesmo sentido.

Maia chegou a agendar uma audiência com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para solicitar que o tribunal unifique a posição sobre os depoimentos à CPIs, mas acabou desmarcando o encontro.