Celebridades

Justiça de Ribeirão Preto, SP, proíbe Carreta Furacão de usar boneco Fonfon por causa do Fofão

Ação foi movida por representante legal de Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, criador do Fofão. Empresa de entretenimento foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais.

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) proibiu a Carreta Furacão de utilizar a imagem da personagem Fonfon. A decisão atende a uma ação movida pela Agência Artística S/S Ltda, representante legal de Pedro Vassen Pessini, que é filho de Orival Pessini, o criador do Fofão que morreu em outubro de 2016.

Reprodução

Fonfon, da Carreta Furacão, e Fofão, personagem criado por Orival Pessini

Na decisão, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou ainda que a empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, dona da Carreta Furacão, indenize Pessini em R$ 70 mil por danos morais. A multa em caso de desobediência é de R$ 2 mil por dia.

Em nota, o escritório Ruysam Advogados Associados, que defende a Carreta Furacão, informou que “respeita profundamente o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.”

Uso desde 2016

Na ação, Agência Artística S/S Ltda alegou que a empresa de entretenimento em Ribeirão Preto faz uso indiscriminado da personagem desde 2016, obtendo lucro com exploração comercial indevida após alterar o nome artístico da figura para Fonfon e sem autorização do uso da imagem de um personagem de criação de artista falecido e que transferiu os respectivos direitos ao filho.

Nos autos, a defesa da Carreta Furacão informou que não existe plágio, já que se trata de caricatura e paródia, o que não constitui violação a direitos autorais e independe de prévia licença.

Fonfon, à esquerda da foto, junto com outras personagens da Carreta Furacão em Ribeirão Preto — Foto: g1

A Carreta Furacão também alegou que é detentora dos direitos registrados inerentes ao personagem Fonfon, integrante do “trenzinho da alegria” surgido em meados de 2003. De acordo com a defesa, Fonfon difere do Fofão porque possui cabelos longos, pelos nas mãos, pés avermelhados, pele branca, olhos grandes/arredondados e vestimenta colorida.

Decisão

No entanto, ao analisar os documentos, o magistrado considerou que a ré desvirtuou a personagem, contrariando o objetivo manifestado em vida pelo autor ao criar o Fofão.

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”

Fofão no ‘Balão Mágico’, em 1984 — Foto: Reprodução/TV Globo

Ferreira considerou que houve ligeira reformulação na aparência de Fonfon, buscando disfarçadamente desatrelar a imagem daquela do Fofão.

“Sem qualquer intuito de crítica à nova figura que foi reproduzida pela ré no seio de sua Carreta Furacão, é inevitável a comparação que remete ao modelo de origem.”

Para o magistrado, não cabe a tese pleiteada pela defesa de simples paródia ou caricatura face ao inexistente amparo legal.

“Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor.”

A defesa da Carreta Furacão informou que acredita na Justiça paulista e que vai recorrer da decisão.

“Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato. Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade.”