Política

Prazo de CPI do MST acaba sem votação de relatório apresentado por Ricardo Salles

Cúpula da CPI ainda tem expectativa de que Lira prorrogue funcionamento do colegiado para votação do parecer. Mas demais integrantes dizem não ser possível estender o prazo.

Apesar de uma expectativa da cúpula da CPI do MST, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não prorrogou, até o momento, o prazo de funcionamento da comissão, que se encerrou à meia-noite desta terça-feira (27) sem a votação do relatório apresentado pelo deputado Ricardo Salles (PL-SP).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Entre os próprios integrantes da CPI, há o entendimento de que, uma vez encerrada, a CPI não poderia ter seu tempo de trabalho estendido. Embora Lira ainda não tenha afirmado que não prorrogará a comissão, parlamentares dizem ser “quase certo” que a extensão não ocorrerá.

O relatório de Salles foi apresentado na última quinta-feira (21). No documento, Salles sugere o indiciamento de 11 pessoas, entre elas o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias e o líder da Frente de Luta Campo e Cidade, José Rainha.

Um pedido de vista impediu a votação do parecer. Pelo regimento da Câmara, a vista deve respeitar o prazo de duas sessões no plenário da Casa, que não ocorreram. Por isso, a CPI foi impedida de analisar o parecer nesta terça-feira, como estava previsto.

Parlamentares da oposição dizem acreditar que teriam votos suficientes para aprovar o relatório do ex-ministro do Meio Ambiente. Por outro lado, a base governista afirma que o parecer seria derrubado.

O relatório

O parecer de Salles reúne informações dos mais de quatro meses de funcionamento da comissão, instalada para apurar invasões do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

No documento, o deputado faz críticas ao MST e outros movimentos, afirma que a reforma agrária é “anacrônica, cara e ineficiente” e que a pauta “sustenta [uma] indústria de invasões de terras em todo Brasil”.

Ricardo Salles propõe indiciar 10 pessoas, entre lideranças dos movimentos e autoridades:

  • José Rainha, líder da Frente de Luta Campo e Cidade
  • Paulo Cesar Souza, integrante do MST
  • Diego Dutra Borges, integrante do MST
  • Juliana Lopes, integrante do MST
  • Cirlene Barros, integrante do MST
  • Welton Souza Pires, integrante do MST
  • Lucinéia Durans, integrante do MST e assessora na Câmara dos Deputados
  • Oronildo Lores Costa, integrante do MST e assessor na Câmara dos Deputados
  • Jaime Messias Silva, presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral)
  • Débora Nunes, integrante da coordenação nacional do MST

O relator afirma que membros dos movimentos, chamados por ele de “facções”, atentam contra produtores rurais e contra os “próprios integrantes” das organizações. “Lideranças e militantes abusam e prosperam à custa dos liderados”, argumenta.

“Não há justificativa moral, social ou econômica para tamanho caos instalado no campo, em virtude das invasões de propriedade e seus crimes correlatos. […] As informações disponíveis comprovam que não há, ao menos nesse momento, necessidade de se aumentar as áreas destinadas à reforma agrária, mas, sim, premência de ajustar e viabilizar, pela ótica da eficiência, da meritocracia e da produtividade, os milhares de assentamentos já existentes”, escreve Salles.

Além de pessoas ligadas à reforma agrária, o deputado também sugere o indiciamento do ex-ministro do GSI Gonçalves Dias, por suposto crime de falso testemunho.

Segundo ele, em depoimento no dia 1º de agosto, Dias teria mentido quanto a eventuais reuniões interministeriais sobre invasões de terras no país.

O que é o relatório?

O relatório final de uma CPI faz parte das obrigações desse tipo de comissão. É produzido ao final dos trabalhos e serve como o documento definitivo do colegiado.

No texto, o relator pode sugerir o indiciamento de pessoas e apresentar propostas ao Congresso. Todas as conclusões são encaminhadas aos órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas no documento.

Em geral, o conteúdo é encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Cabe a esses órgãos, portanto, decidir pela apresentação de denúncia baseada no relatório.