Política

Conselho de Ética arquiva processo contra deputado acusado de assédio em comissão da Câmara

Em abril, Márcio Jerry foi acusado pelo PL de ter assediado a também deputada Julia Zanatta. Arquivamento foi definido por 10 votos a 5; relator do caso afirmou que não havia 'justa causa'.

O Conselho de Ética da Câmara arquivou nesta quarta-feira (27), por 10 votos a 5, o processo disciplinar aberto contra o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), acusado de assédio pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

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Deputada Júlia Zanatta afirma que foi assediada por Márcio Jerry.

A decisão do órgão acompanhou a avaliação feita pelo relator do procedimento, Ricardo Maia (MDB-BA), de que não há “justa causa” para dar seguimento ao caso.

A representação contra Jerry foi apresentada pelo PL, em abril. À época, a sigla pediu a cassação do parlamentar.

A bancada do partido na Casa acusou o deputado de ter assediado Zanatta durante uma audiência da Comissão de Segurança Pública da Câmara. O parlamentar sempre negou.

Na ocasião, o colegiado ouvia o ministro da Justiça, Flávio Dino, quando parlamentares do governo e da oposição, após vários desentendimentos ao longo da sessão, partiram para um bate-boca acalorado.

Julia Zanatta discutia com uma deputada quando Márcio Jerry se aproximou por trás da parlamentar e cochichou algo. Julia afirmou ter sido vítima de assédio nesse momento.

Jerry afirma que, naquele momento, apenas pediu para que ela respeitasse a parlamentar com quem debatia.

Deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) em sessão do Conselho de Ética da Câmara, nesta quarta-feira (27) — Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Em seu voto, Maia afirmou que o episódio não configurou quebra de decoro parlamentar.

“Após detida análise dos fatos narrados, […] conclui-se que não há justa causa a autorizar o prosseguimento do presente feito [processo]. Realizada análise da peça principal, infiro que, apesar de autoria e materialidade dos fatos declinados na representação estarem demonstradas por imagens capturadas no evento, a conduta descrita não configura afronta ao decoro parlamentar”, escreveu.