Decisão do fim de setembro só foi divulgada nesta terça. CPI tinha quebrado sigilos fiscal, bancário e telemático; ministro do STF avaliou que requerimento não estava 'devidamente fundamentado'.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.
A decisão foi assinada no último dia 26, mas só veio a público nesta terça-feira (3). Ao suspender as quebras de sigilo, Nunes Marques avaliou que:
Segundo o ministro, “não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo”.
Nunes Marques afirma que há informações solicitadas “que se fornecidas, representarão evidente risco de violação injustificada da privacidade, e não apenas do impetrante mas também de terceiros que nem sequer são investigados”.
O advogado de Silvinei Vasques, Eduardo Pedro Nostrani Simão, classificou a quebra dos sigilos de Silvinei como “selvageria”.
“Hoje o STF deu uma resposta para os que trocaram a política pela politicagem. Ganha o STF que demonstra ser um órgão digno de confiança; ganha o Silvinei que está sendo injustiçado; ganha o Brasil e, principalmente, ganha o Estado de Direito”, escreveu, em nota enviada à reportagem.
CPI critica decisão
Em reunião da CPI nesta terça, a relatora dos trabalhos, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), criticou a decisão de Nunes Marques.
Para Eliziane, a decisão “acaba” com a CPMI e impede os trabalhos da comissão.
“Veja, a decisão impede que essa comissão ao final dos trabalhos não use absolutamente nada referente ao ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, não é o recorte de alguma decisão, não é questionar alguma coisa que estivesse fora do escopo da CPMI, ela anula por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio”, afirmou a senadora.
Ainda, durante a reunião, Eliziane lamentou a decisão e pediu ao ministro Nunes Marques que leve o caso a plenário.
Em nota, a senadora afirmou que buscará “remédios constitucionais e eficazes” contra a decisão, a qual chamou de “intromissão que avilta os trabalhos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados aqui representados por este nobre Colegiado”.