Caso se refere à multa de R$ 20 mil aplicada pela Corte Eleitoral por propaganda irregular e propagação de desinformação, ocorrida na reunião do então presidente com embaixadores, em 2022.
A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite recursos da defesa de Jair Bolsonaro contra a aplicação de multa eleitoral por conta da reunião com embaixadores no ano passado, em que o ex-presidente fez ataques às urnas eletrônicas.
A PGR apresentou parecer ao Supremo nesta terça-feira (10). O documento é assinado pela procuradora-geral Elizeta Ramos.
O documento apresenta posicionamentos em relação a três recursos apresentados por advogados do político do PL contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A questão envolve a aplicação de uma multa de R$ 20 mil por propaganda irregular e propagação de desinformação, aplicada pela Corte Eleitoral por conta do evento realizado por Bolsonaro em julho de 2022, com embaixadores e diplomatas, no Palácio da Alvorada.
Na ocasião, o então presidente fez ataques, sem provas, ao sistema eleitoral brasileiro. Posteriormente, este evento levou o TSE a declarar a inelegibilidade de Bolsonaro.
A sanção de inelegibilidade de Bolsonaro também está sendo questionada no STF, mas em outro recurso, que ainda vai passar por análise de admissibilidade no TSE.
A disputa jurídica na qual a PGR se posicionou tem relação apenas com a imposição da multa.
Para o Ministério Público, o recurso deve ser rejeitado por questões processuais.
Segundo o MP, o pedido não atendeu de forma adequada a um dos requisitos previstos em lei para este tipo de recurso – chamado de recurso extraordinário. Isso porque a questão constitucional levada ao Supremo não teria sido levantada no TSE.
“Os embargos de declaração opostos pelos ora recorrentes restringiram-se a questionar suposta irregularidade do feito em pauta, a alegada incompetência da Justiça Eleitoral para sua apreciação e possível erro material na fixação da multa imposta. Os temas suscitados nos embargos também não socorrem os recorrentes no prequestionamento da matéria”, afirma o parecer.
Além disso, a procuradora pontuou que o recurso extraordinário não é o meio viável para rediscutir fatos e provas.
“Os fundamentos da irresignação dos recorrentes, no que defendem a legitimidade e a legalidade das condutas imputadas ao ex-Presidente da República à luz da liberdade de expressão, e tidas como ilícitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, demonstram que a análise da situação apresentada demanda amplo revolvimento da moldura fática delineada na decisão que ensejou o recurso extraordinário, o que, contudo, é incabível na presente via”, pontua.
“As razões apresentadas pelos agravantes são inaptas para viabilizar o conhecimento do recurso, porquanto não superados os óbices processuais indicados na decisão agravada”, completa.