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Fio solto de poste ‘rasga’ rosto de entregador de marmitex que leva 25 pontos

Entregador Maicon Tanini Lanzoni levou 25 pontos depois de cair da bicicleta no Bairro Bandeirantes, em Juiz de Fora — Foto: Rodrigo Soares/TV Integração

Uma câmera de segurança instalada na Rua Antônio de Paula Mendes, do Bairro Bandeirantes, em Juiz de Fora, mostra o momento exato em que o entregador Maicon Tanini Lanzoni, de 26 anos, cai da bicicleta após ser surpreendido por um fio solto. Veja acima.

Como resultado do acidente, ele sofreu dois cortes profundos, um no rosto e outro no pescoço. Em um dos ferimentos, o jovem, que trabalha como entregador de marmitex, levou 25 pontos. Ao g1 a vítima disse nessa segunda-feira (16) que o corte foi causado pelo atrito do fio.

“Eu tava saindo para fazer entregas de almoço para a minha mãe. Lembro que estava atrás de um carro. Na hora [do acidente], fiquei em estado de choque, sem saber o que fazer. Só pensava em entregar o almoço. As pessoas chamaram o Samu e não deixaram eu sair do local. Fui no HPS por conta própria fazer o curativo”.
Sete dias depois do acidente, Maicon ainda está com os pontos e sem poder trabalhar. “Com o impacto da batida, também machuquei a perna, que ainda dói um pouco. Por isso, estou sem conseguir andar de bicicleta”.

“Apesar [do corte] ser na bochecha, podia ter sido um pouco mais abaixo. E se fosse um pouco mais abaixo, hoje eu não estaria aqui pra poder estar relatando isso que aconteceu comigo. Como aconteceu comigo, pode acontecer com outras pessoas. Se é um motoqueiro, se é uma criança que passa ali na hora, no local do acidente?”

A Cemig, concessionária de energia, informou que o cabo que provocou o acidente é de uma empresa de telecomunicações e que, quando é acionada, realiza o primeiro atendimento pra eliminar os riscos até que a empresa responsável faça a adequação necessária.

Responsabilidade
Geralmente os fios têm identificação para saber se são da companhia de energia elétrica ou de alguma operadora de telefonia ou internet. Mas, mesmo neste caso, a responsabilidade pelos danos provocados pode ser compartilhada, conforme explica o advogado Victor Augusto.

“Se não tiver a tarjeta identificando, se de telefonia ou de energia, a responsabilidade é da concessionária de energia. O artigo 37, parágrafo 6, da Constituição diz que as concessionárias de serviços públicos têm a responsabilidade para poder fiscalizar e também controlar os fios que são compartilhados pelas operadoras. Então, nesse caso, se não for possível identificar, quem é responsável é a concessionária”.

De acordo com o advogado, os processos variam de caso a caso e podem envolver desde danos materiais até estéticos.

“Vamos supor que a vítima tá passando em uma bicicleta ou moto e cai. Se a moto sofre avaria ou a vítima perde alguma coisa, há o caráter dos danos materiais. Vamos supor também que a vítima se machuque, lesione, como foi o caso: também tem o caráter dos danos materiais. Se ficar uma cicatriz bem aparente, ela também está amparada pelos danos estéticos”, completa.

Segundo o advogado, caso a empresa responsável pelo fio tenha sido avisada e não agilizado o reparo, ela pode responder criminalmente. “Porque, a partir do momento da negligência, ela se torna culpada. Independentemente de culpa, a partir do momento que não tiver feito a manutenção do fio, se lesiona alguém, ela já pode ser responsabilizada por isso.”