A mãe da criança de seis acredita que a guarda foi dada ao pai devido à influência que ele pode ter no Judiciário, já que tem magistrados enquanto parentes
A Justiça determinou que em até 48 horas o coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), réu acusado por estuprar o próprio filho de seis anos, indique uma terceira pessoa para ficar com a guarda da criança. A decisão foi proferida na 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nessa terça-feira (17), na qual a magistrada ainda destaca que este terceiro deve permanecer com o menino até o julgamento da ação penal em curso relacionada à denúncia de estupro.
Conforme a juíza, “diante todo o exposto, é notório que o caso em apreciação exige que medidas sejam tomadas para atender os interesses e a proteção da criança, bem como, para evitar o conflito de decisões no âmbito cível e criminal”.
Nessa terça-feira (17), o Ministério Público do Ceará (MPCE) reiterou o pedido que a criança fosse retirada do pai, por meio de um mandado de busca e apreensão. Acerca deste pedido, “sob fundamento de que houve descumprimento à determinação judicial, entendo que a decisão proferida no 2º grau de jurisdição revogando a decisão da Vara de Família impacta diretamente no cumprimento da ordem, visto que o poder familiar da genitora está suspenso”, conforme a juíza.
Consta na nova determinação do Judiciário, em 1º grau, que “dessa forma, neste momento processual, deixo de apreciar o referido pedido, podendo ser este novamente avaliado após o decurso do prazo outrora concedo, quando da indicação das partes do terceiro interessado com quem deverá ficar o infante até o trâmite final da ação penal”.
A juíza ainda destaca que a guarda da mãe está suspensa na 3ª Vara de Família. Anteriormente, a mãe indicou um terceiro (avó materna).
A mãe da criança acredita que a guarda foi dada ao pai devido à influência que ele pode ter no Judiciário, já que tem magistrados enquanto parentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou publicamente que a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências “para apurar suspeita de irregularidade” no processo da guarda.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que “tramita neste órgão estadual procedimento de apuração relacionado ao caso”, mas que até por volta das 9h30, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará não tinha sido intimada oficialmente acerca do procedimento do CNJ.
ENTENDA A DISPUTA PELA GUARDA
Na madrugada do último dia 10 de outubro, no gabinete do relator e desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, foi proferida decisão a favor do pai do menino, impugnando que ele retornasse aos braços da mãe.
Agora, há mais de 100 dias sem ver o filho, a mãe quer que a decisão tomada pelo magistrado seja revista, se baseando nesse processo que tramita na esfera criminal contra o ex-marido.
“Estou tentando evitar que eu seja a próxima mãe da Isabela Nardoni ou como o Leniel Borel, pai do Henry, carregando um luto. Quem é que garante que ele não vai ceifar a vida do meu filho? Que ele não vai matar meu filho? Ele já fez coisas horríveis dentro da minha casa, já puxou arma e botou na minha cabeça. A gente pensa que isso não vai acontecer com a gente, mas acontece, e agora ele me faz refém molestando a criança. Ele é estuprador”
MÃE DO MENINO DE SEIS ANOS
Inconformada com o posicionamento, a mãe acusa que o ex-marido é parente de magistrados ligados ao Judiciário cearense e que “ele burla o Estado, com o TJCE deixando uma criança que sofreu estupro na guarda dele”.
O desembargador que decidiu a favor do acusado destaca nos autos que: “não estou, em hipótese alguma, emitindo qualquer juízo meritório quanto ao processo penal instaurado em desfavor do agravante, mas importa repisar que o que motivou a prolação do decisum ora recorrido foi tão somente o recebimento de uma denúncia, cujos fatos haviam sido aduzidos pela parte agravada há aproximadamente dois anos e, ainda assim não se mostraram suficientes para a alteração verificada na decisão ora agravada”.
A Associação Cearense de Magistrados se posicionou por nota afirmando que “diante da reverberação do caso de litígio de guarda de uma criança entre o irmão de um juiz associado ACM e sua ex-companheira, em que a mãe afirma que o Poder Judiciário agiu com parcialidade no caso, a entidade de classe afirma que, nesse e em todos os outros tipos de episódios, todas as decisões estabelecidas pelos magistrados foram tomadas com base nas provas dos autos, permitindo, inclusive que as partes tivessem seus direitos garantidos, assim como determina a Justiça e a Constituição Federal. Por fim, a ACM, diferente do que vem sendo divulgado pela mãe em matérias veiculadas na imprensa, afirma que não há nenhuma influência de pessoa estranha às decisões do julgamento”.
O QUE DIZ A DEFESA
Os advogados de defesa do PM, Miguel Rocha Nasser Hissa e Bruno Queiroz Oliveira, consideram ser “lamentável a divulgação indevida e distorcida dos fatos envolvendo um litígio que tramita em sigilo, resultando em prejuízos ao bem-estar da própria criança envolvida”.
“Afirmamos, porém, que o pai da criança é inocente de todas as acusações, não tendo praticado, jamais, qualquer tipo de ilícito contra seu filho ou contra quem quer que seja. O processo criminal, baseado em alegações falsas e unilaterais – até mesmo o resultado do exame de corpo de delito resultou negativo –, é produto de uma campanha premeditada de desqualificação do pai da criança perpetrada pela genitora do menor.