Política

STF marca para o dia 27 julgamento de mais sete réus por atos de 8 de janeiro

Ações penais serão analisadas no plenário virtual. Acusados respondem por cinco crimes.

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 27 de outubro o início do julgamento de mais sete réus por atos golpistas de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas sedes dos Três Poderes.

© Joedson Alves/Agencia Brasil

Manifestantes fazem ato contra governo no dia 8 de janeiro 2023

A análise dos casos vai ocorrer no plenário virtual, formato de julgamento em que os votos são apresentados de forma eletrônica.

A deliberação está prevista para terminar às 23h59 do dia 7 de novembro, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial).

Os dois mecanismos são previstos nas regras internas do STF e podem ser acionados por qualquer ministro.

Crimes

Os acusados respondem a cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Réus

Veja quem são os réus que vão a julgamento:

  • Fabrício de Moura Gomes, de Ilhabela (SP). Segundo a PGR, ele teria participado da destruição de bens no Palácio do Planalto. A defesa afirmou que não foram apresentadas provas de que ele cometeu crimes.
  • Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). De acordo com a PGR, ele teria atuado nos atos de vandalismo no Planalto. Os advogados do réu sustentaram que ele não cometeu crimes.
  • Rosana Maciel Gomes, de Goiânia (GO). Conforme o Ministério Público, ela também esteve nos atos no Planalto. Advogados sustentaram que ela deve ser absolvida, porque sua conduta não configura crime.
  • Moisés dos Anjos, de Leme (SP). Segundo os procuradores, ele fez parte do grupo que invadiu a sede do Poder Executivo. A defesa defendeu a rejeição da ação por falta de provas.
  • Osmar Hilebrand, de Monte Carmelo (MG). No entendimento da PGR, ele figurou entre os que quebraram objetos no Palácio do Planalto. A defesa defendeu a rejeição do processo, já que a denúncia não teria atendido aos requisitos previstos em lei.
  • Jorginho Cardoso de Azevedo, de São Miguel do Iguaçu (PR). O MP sustentou que ele atuou na destruição do Planalto. A defesa pediu a absolvição por falta de provas.
  • Sônia Teresinha Possa, de Curitiba (PR). A PGR apontou que ela esteve no grupo que atuou na destruição do Planalto. A defesa negou que ela tenha cometido crimes.