Acidente aconteceu em setembro, em Londrina (PR). Dois adolescentes também foram atingidos na batida, mas sobreviveram. Motorista tem 73 anos e responde em liberdade.
O Instituto de Criminalística concluiu a perícia na Kombi que atropelou e matou quatro crianças em meados de setembro em uma área rural de Londrina, no norte do Paraná. Segundo o chefe do órgão, Luciano Bucharles, foi constatado que o sol “cegou” o motorista do veículo, de 73 anos.
“No nosso entendimento, ele sequer viu as crianças, sequer viu a curva, ele passou reto. Não teve acionamento do sistema de freios porque ele simplesmente não viu nem a curva e nem as crianças. […] Fotografamos [o local do atropelamento] no dia seguinte, nos mesmos horários possíveis do acidente, e nesses horários a pessoa não enxerga nada na frente dela”, afirma.
O acidente aconteceu no dia 14 de setembro, no distrito de São Luiz, antes das 18h. Segundo familiares, as crianças voltavam da escola e caminhavam em um trecho da PR-538 sem acostamento e sem calçadas para pedestres.
Morreram no local da batida duas irmãs, de 5 e 9 anos, e um menino de 6 anos. O irmão gêmeo do menino morreu no hospital no dia seguinte.
Dois adolescentes também foram atropelados, mas sobreviveram. Relembre o caso abaixo.
No trecho, a velocidade máxima permitida é de 40 km/h. A defesa do motorista nega que ele estivesse acima da velocidade permitida. O Instituto de Criminalística de Londrina não conseguiu confirmar.
“Infelizmente por falta de parâmetros não conseguimos fazer o cálculo da velocidade desse veículo”, diz o chefe do instituto.
O laudo foi enviado à Polícia Civil e será analisado no inquérito de investigação.
Resultado da perícia corrobora depoimento do motorista
No depoimento, o motorista alegou que teve a visão ofuscada pelo sol e não enxergou as crianças à frente.
Ele também disse aos policiais que fazia tratamento de hemodiálise e que tinha passado mal ao longo do dia e pretendia buscar atendimento médico à noite.
Logo após o acidente, a defesa do homem disse que esse argumento será usado pela defesa durante o processo para demonstrar que o condutor da Kombi não teve intenção de atingir as crianças.
Agora, a defesa do homem afirma que ele continua em tratamento de saúde, muito abalado pelo acontecimento e que, quanto a situação dele perante à Justiça, ele continua em liberdade e a defesa aguarda o recebimento do resultado pericial da criminalística.
Motorista deve responder por homicídio culposo, afirma MP
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirma que o caso deve ser tratado como homicídio culposo no trânsito, quando não há a intenção de matar.
Inicialmente a Polícia Civil apontou que o motorista assumiu o risco do atropelamento e que deveria ser responsabilizado por isso. Ele foi preso no dia do atropelamento e solto após passar por audiência de custódia.
Dias depois, o MP entendeu não haver indícios de homicídio por dolo eventual. Nesse entendimento, o motorista não será julgado pelo Tribunal do Júri.
O promotor que acompanha a investigação pediu que o inquérito, assim que for finalizado, seja encaminhado para uma Vara Criminal comum do Fórum de Londrina, e não para a 1ª Vara Criminal, que analisa casos de júri popular.
O acidente
O comandante do 5º batalhão da PM, Marcos Tordoro, disse em entrevista à RPC que, segundo apuração preliminar, as crianças estavam voltando pra casa na hora da batida, andando pela rua no sentido oposto ao que a Kombi transitava.
Segundo ele, os gêmeos tinham saído da casa de uma cuidadora.
Já as três irmãs tinham saído da escola e também passaram na casa da cuidadora para buscar os meninos, de acordo com o comandante.
O policial também explicou que, na hora da batida, o motorista da Kombi estava voltando para casa. Ele é morador de Londrina e trabalha com venda de produtos de limpeza.
Quem são as vítimas
Morreram no acidente:
O cortejo do sepultamento das vítimas foi acompanhado por cerca de 300 pessoas, sob forte comoção.
De acordo com as famílias das vítimas, dois adolescentes, irmãos dos gêmeos, também foram atropelados. Eles sobreviveram. Trata-se de uma jovem de 15 anos e um jovem de 13.