A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), por 269 votos a 87, o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de furto e roubo. Houve uma abstenção. O texto vai ao Senado.
Atualmente, a pena de prisão para o crime de furto é de um a quatro anos. Pela proposta, a pena passaria para dois a seis anos, podendo ser aumentada se o delito for praticado à noite.
Já para os crimes de roubo, a pena atual é de quatro a 10 anos. Pelo projeto, passaria a ser de seis a dez anos.
A proposta também considera mais graves, definindo penas maiores, para os seguintes crimes de furto qualificado:
Em casos de roubo com lesão corporal grave, a pena passaria a ser de 16 anos a 24 anos, acrescido de multa. Em casos de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, a pena aumentaria para 24 anos a 30 anos de prisão, também acrescido de multa.
Receptação
O projeto também trata do crime de receptação de animal, ou seja, quando alguém recebe ou guarda um animal doméstico que sabe ser produto de crime, ou que engane terceiro para receber ou guardá-lo, sem informá-lo da procedência criminosa.
Pelo texto, a pena passa a ser a reclusão de três a oito anos, e multa.
Sugestões acatadas
Durante a votação desta terça, o relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aceitou algumas mudanças sugeridas à proposta.
Uma delas define como crime fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. A pena nesse caso é de quatro a oito anos de prisão e multa.
Também ficou definido como fraude bancária aquele que “cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto”.