“O réu é policial penal em Pernambuco e foi condenado ontem por assassinar um rapaz que vivia em situação de rua. Foi um caso que teve muita repercussão à época. Esse foi um crime que causou danos irreparáveis para a família, tanto para a mãe da vítima, como para o seu filho, uma pessoa com deficiência”, relata a promotora de Justiça Adilza de Freitas, que atuou no julgamento.

Na sentença, proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, do 9º Tribunal do Júri, é destacada a péssima conduta social do réu, que era considerado agressivo, envolvido com práticas ilícitas e com relatos de ter, supostamente, agredido a mãe de 80 anos e uso de medicações e drogas.

“A conduta social do réu é péssima, haja vista que há relatos da mãe do réu e da ex-esposa deste (conforme apontado em decisão de fls. 585/587), indicando que o réu apresentou, em diversas ocasiões, comportamento agressivo, combinando o uso de medicações com drogas ilícitas, tendo supostamente agredido a própria mãe, uma idosa de80 (oitenta) anos, além de que, ainda segundo relatos da ex-esposa, o acusado, embora Policial Penal, já teria participado de ilícitos, inclusive junto a outros policiais, além de supostamente já ter agredido a ex-esposa. Revela-se, assim, que, na comunidade, o réu era, ao tempo do crime, uma pessoa intimidadora, agressiva e envolvida com drogas ilícitas, bem como com condutas totalmente incompatíveis com a de alguém integrante das forças de segurança pública, indicando que se achava no direito de desrespeitar as regras sociais e as instituições públicas, causando temor na comunidade.”

Sobre as circunstâncias do delito são salientados os riscos assumidos pelo autor ao cometê-lo.

“…o réu estava dentro de um veículo que foi utilizado na prática do crime e com terceira pessoa que estava ao volante para dificultar o seu reconhecimento. Ademais, cometeu o crime com intensa ousadia, com utilização de arma de fogo de propriedade da Secretaria de Ressocialização do Estado de Pernambuco, no local onde a vítima trabalhava como flanelinha – um ponto turístico de Maceió e em frente ao Hotel Best Western, onde havia diversas pessoas, inclusive colegas e conhecidos da vítima e transeuntes que correram para não ser atingidos. Ocorre que, após os disparos, o réu saiu rapidamente do local em um veículo e fugiu com terceira pessoa para dificultar eventual elucidação da autoria delitiva.”, diz trecho do documento.

“…o réu agiu com culpabilidade especialmente reprovável, porque agiu de forma premedita e com frialdade, conforme se denota pelo modus operandi empregado, aliado ao fato de que o réu agiu para resolver uma contenda de ordem pessoal, como um verdadeiro ‘justiceiro’.”, define a setença em outro ponto.

Já referente às consequências do crime, o juiz Geraldo Amorim destacou que “o filho da vítima, um adolescente de 14 anos, é deficiente, e se encontra aos cuidados da avó materna, já que a vítima a ajudava financeiramente”.

Matéria referente ao processo nº 0711231-17.2021.8.02.0001