Política

STF conclui julgamento que anulou condenação trabalhista bilionária da Petrobras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação de uma condenação trabalhista imposta à Petrobras, que poderia causar impacto bilionário à empresa.

Os ministros encerraram, no plenário virtual, a análise de um recurso da empresa, suas subsidiárias e da União contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Este julgamento chegou a obter maioria em sessão virtual em junho deste ano, mas um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli suspendeu o caso.

A previsão inicial, quando o caso estava na Justiça do Trabalho, era de impacto de pelo menos R$ 17 bilhões para a estatal. Os números ainda serão atualizados, representantes da Petrobras informaram no processo que o valor alcançaria, pelo menos, R$ 40 bilhões.

A empresa afirmou nesta segunda-feira (13) que, “como esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, a Petrobras está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras”.

O caso envolve um acordo coletivo de 2007 que instituiu a Remuneração Mínima por Nível e Regime, espécie de piso que tentou resolver diferenças de salários entre os trabalhadores dos setores administrativos e os que atuam em áreas de risco.

Na prática, o acerto incluiu no cálculo o adicional a que tem direito quem trabalha exposto a riscos. Com isso, quem já recebia o acréscimo teve ganho percentual menor que o dos empregados da área administrativa.

A disputa foi parar na Justiça e envolveu a forma de cálculo da remuneração. No TST, o entendimento foi de que os adicionais de exposição ao risco não poderiam ser incorporados à RMNR, o que faria com que a empresa tivesse que pagar um valor a mais para quem atua nestas condições.

A Petrobras recorreu, então, ao Supremo. Em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve a condenação suspensa.

No julgamento do recurso, encerrado na última sexta-feira (10), prevaleceu o voto do ministro. Segundo o magistrado, não há violação a princípios constitucionais, nem supressão de direitos trabalhistas.