Ex-jogador de futebol foi condenado na Itália, em 2022, pelo crime de estupro coletivo. MPF defende que ele cumpra a pena de nove anos em solo brasileiro.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14), que o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, cumpra a pena de nove anos em solo brasileiro pelo crime de estupro coletivo. O ex-jogador de futebol foi condenado na Itália, em 2022.
De acordo com o MPF, o Tribunal de Milão solicitou ao estado brasileiro que homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país. Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.
Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos. No parecer, o MPF afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.
O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, de acordo com o MPF, foi embasado no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.
Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o MPF apontou que o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.
Defesa do jogador
Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa.
Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo.
Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.
“O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.
O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.
De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras. O procurador pontuou que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.
O parecer seguiu ao STJ, onde ainda será julgado.
Crime
O crime de violência sexual em grupo aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália. Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça daquele país o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.
Robinho foi condenado após ter estuprado junto com outros cinco homens uma mulher albanesa em uma boate em Milão. A vítima, inclusive, estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual.