O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país termina na quinta-feira (23).
O projeto, aprovado pelo Congresso, permite que empresas desses setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Essa possibilidade, pela proposta aprovada e enviada à sanção, valerá até 31 de dezembro de 2027.
Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.
A discussão sobre a constitucionalidade da medida se dá em torno de um dispositivo incluído na Carta Magna em 2019, com a aprovação da reforma da Previdência.
O advogado constitucionalista Gustavo Binenbojm explica que a emenda proibiu a diferenciação ou instituição de novas bases de cálculo para contribuições previdenciárias. Mas isso não se aplicar à desoneração. Isso porque o dispositivo da Constituição não inclui alterações em base de cálculo de contribuições anteriores à reforma, como é o caso da desoneração.
“Essa é uma estratégia de incentivo fiscal à empregabilidade no Brasil que é anterior a 2019”, afirmou.
“Há uma vedação na reforma da previdência à instituição de novas formas de alteração das bases de cálculo das contribuições previdenciárias, mas há uma permissão para prorrogação das anteriores, o que é exatamente o caso”, destacou.
O Binebojm lembrou que a medida estimula o emprego no país.
“Nós estamos aqui a falar de uma prorrogação de um regime de incentivo fiscal a dezessete atividades econômicas que usam intensivamente mão de obra e não da instituição de uma nova alíquota ou de uma nova forma de contribuição. então, sendo assim, há uma previsão constitucional expressa e, portanto não há nenhuma preocupação relevante quanto a constitucionalidade dessa prorrogação”, explicou.
Esse entendimento foi reforçado pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Ele foi relator de uma ação protocolada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020 e que questionava a prorrogação da desoneração.
Na oportunidade, o ministro destacou que os regimes da instituição e da prorrogação não se confundem.
“Em que pese aos esforços argumentativos da peça de ingresso, as contribuições instituídas anteriormente à promulgação da referida emenda constitucional não sofreram a limitação de diferenciação de base de cálculo”, escreveu o então ministro-relator.
A desoneração da folha permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.
Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão: