O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê a taxação das offshores (investimentos no exterior) e dos fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda).
A votação foi simbólica, durou 18 minutos, mesmo assim os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge Seif (PL-SC), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF), deixaram registrado voto contrário.
Como o projeto sofreu alterações de redação, agora ele segue para sanção presidencial.
O texto é essencial para equipe econômica, que trabalha para aumentar a arrecadação em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas. Mesmo com as mudanças, a equipe econômica do governo estima que as duas propostas renderão uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões ainda em 2023, R$ 20 bilhões em 2024 e R$ 7 bilhões em 2025.
“As alterações feitas no projeto reduziram muito pouco a previsão do governo, que era de R$ 25 bi para 2024”, afirmou o líder do governo, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Entretanto, de acordo com o relator da proposta na CAE, Alessandro Vieira (MDB-SE), as alterações feitas na redação no texto no Congresso Nacional projetam uma arrecadação de R$ 3 bilhões em 2023, R$ 13 bilhões para o próximo ano e R$ 3,5 bilhões para 2025. Mesmo assim, Vieira afirmou a importância do projeto com relação à “justiça tributária”, por taxar matérias que anteriormente estavam fora do escopo de tributação.
“O projeto ainda aumenta a justiça tributária na tributação de aplicações no país, consolida sua regulamentação e contribui com a sustentabilidade fiscal e a implementação de políticas públicas essenciais”, afirmou.
Já o senador da oposição, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), fez críticas duras a respeito da proposta, por tributar fundos de investimento mesmo antes dele apresentar lucros.
“O come-cotas, para fundos exclusivos como o imposto sobre as offshore são tecnicamente horríveis, mal feitos. Sobre o come-cotas sobre fundos exclusivos, o governo vai comer cota de um fundo fantasma, porque até dezembro não vai existir mais no Brasil fundo exclusivo. Você está cobrando imposto sobre um investimento não concluído, sobre a pretensão de lucro”, afirmou Guimarães.
Oriovisto ainda reclamou da tributação das offshores, que poderá incidir apenas na variação cambial que o investimento sofrer e não em casos de lucros recebidos no exterior.
Entenda ponto a ponto o que está sendo discutido:
🔎Offshores
Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.
Atualmente, a tributação ocorre somente quando o lucro obtido com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.
Com o projeto aprovado, a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15% — percentual menor do que o desejado pelo governo e ao que era previsto na primeira versão do relator, que podia chegar a 22,5%.
🔎Fundos exclusivos
Os fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.
Como no caso das offshores, o resgate pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto.
Segundo o projeto, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses — o chamado “come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.
Pelo texto aprovado, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos:
- 15% no caso de fundos de longo prazo; e
- 20% no caso de fundos de curto prazo – com até um ano ou menos.
Estimativas do Planalto apontam que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos. Há exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
🔎Atualização de rendimentos
O relator também reduziu de 10% (proposta do governo) para 8% a taxa para quem optar, de forma voluntária, por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano.
A medida seria vantajosa já que a taxação proposta para as offshores a partir de 2024 é de 15%.
No caso dos fundos exclusivos, será obrigatório o pagamento de imposto sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro deste ano.
O relatório propôs duas condições de pagamento:
alíquota de 15%, com pagamento em até 24 parcelas mensais, sendo a primeira parcela até 31 de maio de 2024; ou
alíquota menor, de 8%, sobre os ganhos acumulados até novembro deste ano, e parcelamento em 4 parcelas mensais, começando em dezembro. Já os lucros obtidos em dezembro de 2023 deverão ser pagos à vista em maio do próximo ano.