Justiça

Força-tarefa pede que órgãos avaliem inclusão de Flexal na área de risco

A Força-tarefa, formada pelo Ministério Público do Estado, pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União – deu um prazo de 10 dias para que as Defesas Civis Municipal, Estadual e Federal realizem um estudo sobre a possibilidade de incluir a região do Flexal na área de risco, haja vista o seu ilhamento social.

Segundo informações do MPE, a força-tarefa quer que os órgãos técnicos avaliem se a situação de estabilidade das duas ruas daquela localidade sofreram algum tipo de modificação em razão dos fatos novos.

No ofício assinado conjuntamente pelo MPAL, MPF e DPU, as instituições explicam que o pedido de informações está baseado no termo de acordo do Projeto Flexal que, em sua cláusula 22, estabelece a interrupção da requalificação das ruas Tobias Barreto e Faustino Silveira em caso de indicação de inclusão na área no mapa de risco.

Além disso, a força-tarefa cobra explicações sobre as medidas adotadas, de forma a garantir a proteção à vida da de pessoas que ainda residiam e trabalhavam na região. Desde que surgiu o risco de colapso na mina 18, no bairro do Mutange, recomendações e ofícios têm sido expedidos aos poderes públicos e à petroquímica.

CNMP e CNJ

Em paralelo, os Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça anunciaram que a situação emergencial do afundamento de bairros na capital alagoana está sendo acompanhada no nível máximo de atenção pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão desses dois colegiados. E para que todos possam entender melhor o trabalho desenvolvido pelo MPAL e pelas demais instituições do Sistema de Justiça sobre o que tem sido feito desde 2019, nós preparamos um resumo.

Segundo o promotor de Justiça, Jorge Dórea, o CNMP comunicou ao Ministério Público do Estado de Alagoas que essa situação emergencial do afundamento de bairros passou a ser acompanhada em nível III, ou seja, no nível máximo de atenção pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, formado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Nacional de Justiça. Esse nível de acompanhamento permitirá o uso de mecanismos de apoio e cooperação, além da manutenção do monitoramento contínuo e próximo do caso junto às autoridades competentes.