Política

STF forma maioria para devolver julgamentos de ações penais às turmas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (7) para fixar que ações penais e inquéritos vão voltar a ser julgados pelas turmas da Corte, que têm cinco integrantes cada uma.

Com isso, acusações do Ministério Público Federal contra deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das três Forças Armadas serão analisadas por esses colegiados.

Hoje, tanto ações penais — quando a Corte decide se um acusado será condenado ou absolvido — quanto as denúncias — que são acusações formais do Ministério Público — são julgadas no plenário do Supremo, composto por 11 ministros.

Sessão da Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Casos envolvendo os presidentes da República, da Câmara e do Senado permanecerão sendo analisados diretamente no plenário.

O novo sistema só vai valer para novas ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Portanto, a alteração regimental não vai impactar, por exemplo, a análise das ações penais dos réus que foram acusados de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Assim, os réus pelos atos vão continuar sendo julgados, de forma individual, no plenário virtual, pelos 11 ministros.

Retomada

 

Em 2014, o STF adotou como sistema de julgamento dos casos criminais a análise pelas duas turmas da Corte. A decisão de fixar a competência dos colegiados foi tomada após o julgamento do caso do mensalão, que consumiu 53 sessões plenárias e com o início dos processos da Lava Jato, que somaram mais de 80 inquéritos. Em 2020, os casos voltaram para o plenário.

Neste ano, foram sete sessões plenárias para a conclusão do julgamento que condenou o ex-presidente Fernando Collor a oito anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em seu voto, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, afirmou que a mudança tem objetivo de assegurar a garantia constitucional de que o processo tenha uma duração razoável, contribuindo para a velocidade, funcionalidade e racionalidade da atuação do tribunal.

“As propostas de alteração de dispositivos do RI-STF [regimento] para delegar parte da competência criminal originária às Turmas e extinguir a figura do Revisor têm o objetivo primordial de racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do Plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários”, escreveu.

 

O ministro citou as investigações dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Segundo Barroso, os ataques trouxeram de volta ao tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento.

“Esses eventos demonstram que o volume de procedimentos criminais originários no STF não é linear, sendo recomendável a fixação de parte da competência penal pelas Turmas, de modo a garantir, de maneira consistente, a eficiência da prestação jurisdicional criminal.”

O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Já o ministro Luiz Fux divergiu e votou para manter a competência do plenário para julgar todas as ações penais.