Após recurso do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou com unanimidade a anulação da sentença que absolveu Daniel Galdino Dias, acusado por quatro homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio qualificado, no caso que ficou conhecido como Chacina de Guaxuma.
No recurso, impetrado ainda em março de 2022, o MP defendeu que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos”. Com a anulação da sentença, deve ocorrer novo julgamento.
Após análise do recurso, o Judiciário reconheceu a incompatibilidade entre o veredito dos jurados e as provas que constam nos autos. “Os depoimentos testemunhais colhidos nos autos e apresentados aos jurados em Sessão do Júri afastam a tese arguida pela Defesa, mostrando-se uma versão incompatível com a decisão do Conselho de Sentença”, consta na decisão do TJAL.
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O crime
O crime aconteceu em Novembro de 2015, em Maceió, resultando na morte de quatro pessoas: um casal e seus dois filhos. Apenas uma criança, que à época tinha cinco anos de idade, sobreviveu ao fato e serviu como testemunha do crime.
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Sentença
O réu Daniel Galdino foi inocentado por júri popular na madrugada do dia 25 de março de 2022. Em depoimento, ele sustentou a tese de que não participou das mortes e apontou um homem – identificado como Charles – como autor do crime.
O Ministério Público, através dos promotor de justiça Frederico Monteiro e do advogado João Uchôa, que atuou como assistente de acusação, pediu pena de 100 anos de prisão, em regime fechado, por crimes triplamente qualificados, entendendo que ainda seria mínima, mas foi surpreendido com a decisão.
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