A Câmara dos Deputados votou pela derrubada, em sessão conjunta com o Senado nesta quinta-feira (14), do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho de uma lei que estabelecia a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. O Senado ainda vai analisar o tema, o que deve ocorrer em instantes.
Se os senadores também rejeitarem o veto, o texto vai à promulgação. Caso isso ocorra, passará a valer a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Segundo a proposta, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas.
A provável derrubada do veto representará uma derrota ao Palácio do Planalto, que tentou, nos últimos dois meses, acordo para a manutenção da decisão de Lula de outubro.
Nesta quinta, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), repetiu, durante a sessão, a defesa da continuidade do veto.
Antes do início da votação, o restabelecimento do trecho vetado pelo petista já era dado como certo. Defendida pela bancada do agronegócio, a pauta reuniu apoio entre parlamentares de partidos da base aliada ao Planalto e de oposição em uma espécie de sinalização ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, a Corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em reação, a Câmara e o Senado fizeram andar, de forma célere, um projeto que tornava lei justamente o argumento vedado pelo STF.
Ao justificar o veto, em outubro, Lula replicou o entendimento firmado pelo Supremo e afirmou que o marco temporal aprovado pelo Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade” e contrariava o “interesse público por usurpar direitos originários”.
Mesmo se o veto for derrubado, parlamentares da base e da oposição avaliam que o trecho ainda poderá ser questionado, no Supremo, por entidades da causa indígena.
O trecho que deve ser retomado pelo Congresso afirma que serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:
A ausência de comprovação da presença da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 invalida o direito à demarcação da terra. A exceção é se for comprovado o chamado renitente esbulho — um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.